Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a caracterização de bem de família.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, que o oferecimento de imóvel como garantia hipotecária dascaracteriza-o como bem de família, o que torna o imóvel passível de penhora para satisfação de dívida afiançada.