Município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas de inativos e pensionistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que o município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98.