Decisão confirma entendimento da AGU sobre prazo de 10 anos para revisão de benefícios previdenciários.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão que reconhece que prazo decadencial de 10 anos estabelecido no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário na esfera administrativa ou judicial, tem aplicação imediata e alcança os benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da lei instituidora do aludido prazo.