/ 13/10/2010

Uma nova fonte de custeio para a Previdência.

Nos últimos tempos tem-se observado o aumento de ações ajuizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando ao ressarcimento das despesas relativas aos benefícios previdenciários concedidos aos segurados – aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte , vinculados a eventos acidentários cuja ocorrência decorreria da negligência das empresas em cumprir as normas de segurança e higiene no ambiente do trabalho.

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