24 de setembro de 2014 Previdenciário

INSS deve pagar atrasados ao aposentado por invalidez que necessitava de assistência permanente desde a concessão do benefício

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada nesta quinta-feira, dia 11 de setembro, reafirmou a tese de que o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez – conferido aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros – é devido desde a data de concessão do benefício, mesmo que percentual tenha sido requerido posteriormente e caso seja comprovado que o segurado de fato já precisava de acompanhamento naquela data.

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