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Protelação e fraudes impedem trabalhadores de receberem créditos de processos em execução.

Durante a Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 11 a 15 deste mês, a equipe da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), após apuração minuciosa, encontrou o processo do garçom. Utilizando o BacenJud, foi possível bloquear o valor devido na conta de um dos antigos proprietários. Entretanto, até o fechamento desta matéria, o garçom não se beneficiou do resultado, pois o advogado ainda não conseguiu localizá-lo.

Dados do TST revelam que em apenas 30% dos processos julgados os trabalhadores recebem os valores já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Mas a falta de pagamento não ocorre apenas pela impossibilidade financeira do devedor, mas principalmente pela protelação e até mesmo fraude à execução.

“O devedor quer tudo, menos cumprir a decisão. Tudo que ele puder fará para poder retardar o pagamento”, afirma Pedro Paulo Manus. “Não só tudo o que legalmente lhe é permitido, às vezes também atos ilícitos, como colocar nas praças ou leilões um arrematante que na verdade é preposto do executado, que vai lá, dá um lance, devolve o bem para o devedor e depois recebe uma gorjeta pelo serviço que fez.” Segundo o ministro, os fraudadores não são responsabilizados criminalmente pela dificuldade em se comprovar, no processo, o ato ilícito.

Três dias antes do início da Segunda Semana de Execução Trabalhista o ex-jogador de futebol Nildo (Josenildo Caetano) finalmente conseguiu fazer um acordo com o Clube Náutico (PE), referente ação trabalhista movida em 2006. A Sede do Clube, avaliada em R$60milhões, estava no rol dos bens que iriam a leilão, por determinação do juiz da 14ª Vara do Trabalho de Recife. Os advogados do clube procuraram o jogador, e ofereceram um acordo para parcelamento da dívida com o objetivo de evitar o leilão.

Mas nem sempre os trabalhadores têm a sorte do garçom de Florianópolis e do jogador de Recife. O pior caso na Justiça do Trabalho é o da Vasp – Viação Aérea de São Paulo. A empresa encabeça a lista dos 100 maiores devedores trabalhista, com 4.913 processos já julgados e ainda não pagos. São mais de oito mil trabalhadores que há anos perderam o emprego e nunca receberam os créditos devidos. “Esses processos são angustiantes! Os juízes trabalharam, e muito, mas não conseguem pagar ao credor o que lhe é devido!”, desabafa Pedro Manus, que atuou como juiz titular na Vara do Trabalho de São Paulo na qual se encontra a maioria dos processos da empresa.

O ministro revela que no caso Vasp já houve inclusive fraude à execução. “Houve um processo em que foi reconhecida uma venda fraudulenta, porque quem comprou sabia da situação em que a empresa estava.”

O tema ‘fraude à execução′ é tratado no artigo 593 do CPC e em julgamento recente no TST (12/06), no RO-143100-75.2003.5.04.000, a SDI2 rejeitou recurso de um ex-empregado/sócio de grupo econômico, contra decisão do TRT da 4ª Região (RS), segundo a qual os fatos constantes no processo revelaram simulação das partes ao firmarem acordo na ação trabalhista ajuizada em 2000, no valor de R$ 98 mil, quando as empresas já se encontravam em precário estado financeiro. Evidenciou-se para a Subseção a ocorrência de fraude.

Também no processo AIRR-139440.65.2004.5.03.0065, a Primeira Turma manteve decisão que declarou a ineficácia da venda de um bem penhorado, por verificar evidente fraude à execução.

O ministro Pedro Paulo Manus defende a penalização de empresas e pessoas físicas que cometem fraudes em processos de execução. “A minha proposta é que se houver fraude reconhecida, que seja onerado em 50% pelo menos, e depois os dois que fizeram a fraude que dividam entre eles o prejuízo”. Para o ministro, o ato consistiria em uma forma de alertar o fraudador para que o Ilícito não se repita.

Ele apoia ainda a alteração da CLT para evitar a subida de recursos meramente protelatórios ao TST. E revela: mais de 70% dos processos analisados pelo Tribunal são apenas recursos para protelar o pagamento das dívidas trabalhistas.

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