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Colaboração do leitor – Reajuste das aposentadorias.

SEGURIDADE SOCIAL

A Constituição de 1988, quando trata da Seguridade Social, no Capítulo II – Da Ordem Social, diz, no artigo 194, que a mesma ” compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.
Segundo um dos slides de um Programa de Educação Previdenciária, da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, de julho de 2004 “ a previdência social, a saúde e a assistência social, compõem, de forma integrada a Seguridade Social. A Seguridade Social é financiada, também de forma integrada, pela folha-de-salários, Cofins, CSLL e CPMF, além de outras fontes.”
Outro curso da Secretaria de Previdência Social do mesmo Ministério ( Curso Formadores em Previdência Social ) também cita esta mesma definição.
As fontes de financiamento eram, até então, as seguintes:
1. Das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
2. As dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
3. As dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
4. As das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
5. As incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
6. As das empresas, incidentes sobre a receita ou faturamento e o lucro ( Cofins e CSLL );
7. As incidentes sobre a receita dos concursos de prognósticos, da Caixa Econômica Federal;
8. CPMF, que, como sabemos, deixou de existir.
Existem outras, ainda.
Se o próprio Ministério da Previdência Social cita esta integração entre a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social,formando a Seguridade Social, bem como a integração de suas fontes de financiamento, não é correto, a meu ver, que se apresente, todos os meses, de forma separada, o resultado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, para informar que a Previdência é deficitária, uma vez que o mesmo faz parte desta ” integração “, conforme já explicitado acima. No tal “déficit da Previdência Social” deve ser considerado o resultado altamente negativo da área rural, cujos beneficiários, lá no início, não contribuíram para a formação do fundo e, atualmente, contribuem com um percentual baixíssimo sobre as vendas, sendo de se perguntar se não há muita sonegação, uma vez que a arrecadação desta área é muito pequena, em relação ao total pago como benefícios.
Dentro desta maneira de ver a Seguridade Social, de forma integrada, tal como o próprio Ministério explicita, a ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil demonstra anualmente, através de seus relatórios denominados Análise da Seguridade Social, a mentira do déficit da Previdência Social. Segundo estas análises, de 2000 a 2008 tivemos os seguintes números: Superávit total : R$ 392,2 bilhões, ou seja, a diferença entre o total das receitas da Seguridade Social menos o total das despesas. Sobrou toda esta grana. Mesmo com a diminuição dos valores da DRU – Desvinculação das Receitas da União, no total de R$ 237,7 bilhões, ainda assim, sobrou o total de R$ 154,5 bilhões.
Segundo a ANFIP no primeiro semestre de 2009 a Seguridade Social teve um Superávit de R$ 20.039,5 bilhões ( publicado na Revista de Seguridade Social – outubro/dezembro – 2009 ), ou seja, arrecadadas todas as receitas de custeio da mesma e pagas todas as despesas com Assistência Social, Previdência Social e Saúde, sobrou todo este dinheiro.
Aí tivemos o anúncio dos aumentos para aposentados e pensionistas para o ano de 2010: 6,14% para quem recebe mais de um mínimo e 9,67% para o salário mínimo.
Segundo o Ministério do Planejamento não é possível dar aumento igual ao do salário mínimo ( deveria ser maior até, tendo em vista a grande defasagem faz tempo existente ) aos que recebem mais, pois isto acarretaria “aumento do déficit” . Ah,ah,ah,ah…
O Ministro informou que os 6,14% para os que recebem mais que o mínimo aumentará o gasto total anual em R$ 3 bilhões.
E os 9,67% ( antes tinham anunciado 8,7 % ) de aumento do salário mínimo ?
Segundo o RGPS de dezembro, no setor rural tínhamos 7,8 milhões de benefícios de um salário mínimo, que multiplicado por R$ 45,00 ( diferença entre o mínimo futuro – R$ 510,00 – e o mínimo atual – R$ 465,00 ), resultará num aumento de gasto em 2010 de R$ 4,621 bilhões. No setor urbano tínhamos 6,7 milhões de beneficiários recebendo um salário mínimo, que multiplicado por R$ 45,00, resultará num aumento de gasto em 2010 de R$ 3,919 bilhões. Somando os dois valores temos R$ 8,540 bilhões.
Se tivesse sido dado para quem ganha acima do mínimo o mesmo percentual dado ao salário mínimo ( 9,67% ), o gasto total em 2010 passaria de R$ 3 bilhões para cerca de R$ 4,724 bilhões, os quais, somados ao total de aumento de gastos do salário mínimo, resulta em R$ 13,264 bilhões, que, perfeitamente, poderia ser suportado, por exemplo, pelo superávit da Seguridade Social do primeiro semestre de 2009 ( R$ 20 bilhões, segundo a ANFIP ) e ainda sobrariam cerca de R$ 6,736 bilhões.
Alguns beneficiários recebem menos de um salário mínimo, que não considerei nos cálculos.
Não esquecendo do superávit que deve ter ocorrido no segundo semestre.
Só que esta novela continuará por muito tempo, até que, aqueles que um dia cometeram o crime de contribuirem para a previdência sobre valores bem acima do salário mínimo, sejam penalizados por este crime, passando todos, sem exceção, a receberem apenas e tão somente um salário mínimo.

SERGIO OLIVEIRA – BANCÁRIO APOSENTADO
CHARQUEADAS – RS

Enviado por email em 22/04/10

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