Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado de São Paulo.
Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS, resolve:
Art. 1º Redistribuir 1.000 (mil) processos da 13ª Junta de Recursos/SP e 1.000 (mil) processos da 14ª Junta de Recursos/SP, que tratem de matéria médica, para a 6ª Junta de Recursos, instalada em Goiás.
Art. 2º A 6ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do Art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.
Art. 3º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 4º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS supervisionará as providências recomendadas neste Provimento.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO