Alteração de profissão pode ser fraude contra a previdência
Os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte resolveram manter a sentença do juiz de primeiro grau, André Melo Pereira, da Comarca de Luis Gomes. O autor da Ação de Retificação de Profissão resolveu apelar da sentença que julgou improcedente o seu pedido de alterar, em sua certidão de casamento, a profissão de mecânico para agricultor. Para provar a alegação, o autor apresentou como prova de que sempre trabalhou como agricultor a aposentadoria de sua esposa como agricultora e o depoimento de testemunhas.
Para os Desembargadores a alteração de dados no registro civil é medida excepcional, somente efetivada se demonstrado o engano, já que o registro civil goza de presunção de veracidade, só podendo ser alterado mediante a existência de prova. No caso em questão, os desembargadores, assim como o juiz que publicou a sentença de primeiro grau, consideraram a prova testemunhal insuficiente para a alteração da profissão, por isso decidiram manter a sentença em todos os seus termos.
O juiz André Melo Pereira diz em sua sentença que os dados do registro público devem espelhar a realidade do momento e não a profissão que a pessoa tinha antes ou que passou a desenvolver depois. Para o magistrado, alterar a profissão com base, exclusivamente, em prova testemunhal seria criar uma forma fácil e rápida de comprovação de vínculo com a atividade agrícola,podendo a Justiça Comum Estadual passar a ser um meio para o cometimento de fraudes contra a previdência.
Fonte: TJRN
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