Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFS) da 4ª Região, em sessão ordinária realizada nesta semana em Porto Alegre.
O incidente de uniformização foi ajuizado por um segurado contra decisão da 1ª Turma Recursal (TR) de Santa Catarina, que não reconheceu como tempo de contribuição período em que a empresa contratante do autor, que era motorista autônomo, deixou de repassar os valores recolhidos deste para pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O autor alegou que há divergência entre as turmas recursais e pediu a prevalência do entendimento da 1ª TR do Paraná, que reconhece o tempo, isentando o trabalhador pelo erro da empresa.
Para o relator do processo, juiz federal José Antônio Savaris, “a circunstância relativa ao efetivo pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a prestação de serviços não pode ser posta em prejuízo desta modalidade de contribuinte individual”.
IUJEF 5003402-24.2012.404.7214/TRF