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Vence hoje o prazo para contestar o Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

Empresas que discordam da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo que flexibiliza a alíquota para acidentes de trabalho, devem procurar a Justiça até o dia de hoje para pleitear a suspensão da aplicação dos novos valores contributivos antes do vencimento da primeira parcela.

As empresas têm até o dia 20 de fevereiro para declarar ao fisco o valor das contribuições previdenciárias referente ao mês de janeiro de 2010. Depois dessa data, terá de buscar a diferença dos valores recolhidos a maior.

“Os empregadores que se sentiram prejudicados pela nova sistemática de cálculo do seguro acidente têm hoje para levar o assunto ao Judiciário. Quem procurar a Justiça até a data, poderá pleitear liminarmente a suspensão da aplicação dos novos valores da alíquota antes do vencimento da primeira parcela, que ocorre no dia 20”, explica Breno Campos, do Lacerda e Lacerda Advogados, que continua:

“Ainda que preveja a redução do seguro acidente, acabou gerando mais custos às empresas. O FAP ampliou consideravelmente a folha de pagamento de muitas companhias, provocando aumentos de até 100% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de algumas”.

O FAP entrou em vigor em janeiro deste ano. A nova sistemática de estabelecimento do seguro acidente deve provocar acréscimos à folha de pagamento de muitas empresas. “O critério utilizado pelo FAP é inconstitucional, pois não é um critério objetivo e definido, não podendo majorar a contribuição”, ressalta Guilherme Sesti, da ABDO Advogados. Segundo ele, o instrumento processual correto é o ingresso de uma ação de Mandado de Segurança requerendo ao Estado Juiz a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do SAT.

Precedentes – Em janeiro deste ano, uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo FAP.

A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o SAT.

Para essa empresa, o aumento dos gastos chegava aos R$ 50 mil a mais no caixa da empresa. Neste caso, o juiz determinou, ainda, que a União Federal forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP, além da classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).

Entenda – Em vigor desde janeiro, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto n. 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%.

Do total de empresas que contribuem, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial.

Fonte: Diário do Comercio e Indústria , por Marina Diana,19.02.2010

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