17 de março de 2010 Sem categoria

Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU sobre prazo de 10 anos para revisão de aposentadorias

Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU sobre prazo de 10 anos para revisão de aposentadorias

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) foi importante para que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconhecesse a aplicabilidade do prazo de 10 anos para a revisão judicial de benefícios previdenciários concedidos antes de junho de 1997. O prazo anterior considerado para a revisão de qualquer ação ou ato do segurado era de cinco anos. A Turma Nacional de Uniformização é órgão responsável pela uniformização da interpretação da Lei Federal no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

A Lei 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social, previa o prazo prescricional de cinco anos para os segurados reivindicarem judicialmente revisões nos benefícios concedidos. Entretanto, a Medida Provisória (MP) nº 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, acrescentou o período de 10 anos para o direito de revisão do ato de concessão do benefício. Porém, esse período foi modificado pela Lei 9.711/98, que outra vez reduziu o prazo decadencial para cinco. Em 2004, com o advento da Lei n.º 10.839, o prazo foi novamente alterado, fixando o período de 10 anos.

Essa situação de várias leis se alternando para regular o período de revisão provocou duas interpretações sobre a forma de aplicação do prazo decadencial. Uma considerava que o prazo não poderia ser aplicado aos benefícios concedidos antes de junho de 1997, data da edição da MP. A outra interpretação era no sentido de que o prazo se aplicaria aos benefícios concedidos antes desta data, mas com o início da contagem da decadência em junho de 1997.

Entendimento único

Algumas turmas recursais estaduais já estavam admitindo a aplicação da decadência de 10 anos aos benefícios concedidos antes da vigência da Medida Provisória, principalmente nos estados de Alagoas e Rio de Janeiro. Entretanto, mesmo com edições de súmulas por parte destas turmas recursais, o entendimento sobre o assunto só foi unificado após a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) a elaborar tese de uniformização sobre o assunto e levar o caso à TNU.

O objetivo da Procuradoria foi garantir a aplicação do prazo de 10 anos para a revisão dos benefícios. O pedido de uniformização das decisões foi atendido pela TNU, que pacificou a jurisprudência sobre o tema.

O entendimento da Turma refletirá nos julgamentos de todas as turmas recursais e juizados especiais do país. Esta orientação preserva a segurança jurídica na interpretação da legislação previdenciária e das decisões administrativas proferidas pelo INSS. Em última análise, refletirá também em maior celeridade na tramitação das demandas relativas à revisão dos benefícios previdenciários.

O acórdão da TNU será agora publicado no Diário da Justiça. A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Pedido de Uniformização nº 2006.70.50.007063-9 – Turma Nacional de Uniformização

Fonte: AGU

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