Quem recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, mas reúne as condições para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, pode pedir uma troca de benefício. Em alguns casos, o segurado do INSS pode dobrar sua aposentadoria.
A possibilidade de solicitar uma mudança de aposentadoria se deve ao fato de o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez contarem como tempo de contribuição.
De acordo com o advogado previdenciário Daisson Portanova, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, para que a troca seja benéfica para o segurado, ele deve ter reunido as condições para que seu fator previdenciário –índice que reduz as aposentadorias– seja maior do que 1.
Fonte: Jornal Agora/SP