8 de novembro de 2011 Sem categoria

Tribunal de São Paulo considera que valor do aviso-prévio é uma indenização ao trabalhador demitido sem justa causa.

Uma associação que reúne empresas do setor de serviços de São Paulo e outros Estados conseguiu, em outubro, impedir a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado (pagamento feito ao funcionário que é demitido sem justa causa e sem a necessidade de trabalhar por mais 30 a 90 dias, conforme o seu tempo de serviço).

O desconto para o trabalhador sobre o valor pode ser de 8% a 11%, de acordo com o salário recebido, podendo chegar a R$ 406,09 para quem ganha mais do que o teto do INSS (hoje, R$ 3.691,74).

O INSS, na maioria dos casos, não inclui essa contribuição no cálculo da aposentadoria.

Pela decisão, a juíza federal Cecília Mello do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou o pedido feito pela Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) para que não houvesse o desconto sobre o aviso-prévio indenizado.


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