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STJ: Buzzi autoriza penhora de salário para pagamento de obrigação não alimentar

A decisão monocrática reforma acórdão do TJ/SC, que havia indeferido a penhora. Buzzi considerou que a decisão recorrida foi publicada após a entrada em vigor do CPC/15.

S. Exa. mencionou que segundo entendimento jurisprudencial recente da Corte, “a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família” (EREsp 1.582.475).

Na decisão, Buzzi também cita julgados da própria 4ª turma, a qual integra.

Veja a decisão.

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