13 de novembro de 2009 Sem categoria

Receita Federal cobra INSS de 10 mil donos de casa de alto padrão em São Paulo

Recentemente tem sido divulgada na Web a matéria abaixo. O fato é que essa ação não é nova. Sua cobrança reside em que ao se obter a licença de construção, junto às Prefeituras, essas, por força de lei (L. 8212/91), devem informar à Receita Federal tais obras. Seus donos são convocados a prestar informações, pagando os encargos sociais dos trabalhadores. Entendemos que tal ação é corretíssima. A construção civil é uma das áreas de maior índice de acidentes e por outro lado, de menor formalidade. O número gira entre 30% na formalidade, contra 70% na informalidade (dados do SINDUSCON – Sindicato das Indústrias da Construção). Apesar disso, algumas coisas devem ser observadas: · Os cálculos possuem, invariavelmente, erros. Eles são fruto de arbitramento (Aferição Indireta); Temos discutido arduamente essa questão nesses anos. Obtivemos sucesso em inúmeros casos, mas há muito a se fazer. A norma que regulamenta essa ação, a IN 03/2005, apresenta uma série infindável de erros e os fiscais, por mais boa vontade que tenham, ficam sempre restritos a esta; É necessário discutir administrativa e judicialmente. Carecem as discussões sobre o tema, apesar de envolver milhões de reais semanalmente; · Os valores recolhidos, principalmente nesses casos, jamais serão vinculados à quem de direito: O trabalhador que esteve na construção, continuará desprotegido pela Previdência Social. Ele será alojado por fim, na Assistência Social, recebendo um salário mínimo por mês. Isso na melhor da hipóteses. Curiosamente, se tal obra foi objeto de fiscalização, o INSS foi recolhido sobre uma média dos valores pagos nos grandes centros, portanto, muito acima disso. Esse é o exemplo que considero mais gritante de recolhimento sem proteção. Constantemente temos dado palestra sobre o tema; escrevemos livro sobre o “INSS na Construção Civil” (pela Quartier Latin) discutindo a Aferição Indireta; temos orientado um sem número de clientes nesses anos, mas não basta, o problema é muito grave, tem raízes profundas. Ele nasce da sonegação e de normas que não primam pela técnica. Agradecemos a todos que nos enviaram essa matéria e estamos repassando. Meu carinho a todos!

André Luiz Martins

RECEITA FEDERAL COBRA INSS DE 10 MIL DONOS DE CASAS DE ALTO PADRÃO EM SPAs 25 delegacias da Receita Federal no Estado de São Paulo estão convocando 10 mil proprietários de residências de alto padrão, localizadas principalmente em condomínios fechados, para cobrar o recolhimento ao INSS das contribuições previdenciárias devidas sobre os salários de empregados da construção civil.
Os contribuintes inadimplentes foram detectados através das matrículas das construções na Receita Federal e também por meio do cruzamento com as informações dos alvarás e habite-se encaminhadas mensalmente ao fisco pelas prefeituras municipais.
O secretário da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo, acompanhou o lançamento da operação ontem em São Paulo, onde afirmou que a iniciativa servirá de base para a realização de ações semelhantes no resto do país. Foram localizadas milhares de residências com centenas de metros quadrados de área construída, em regiões serrana e litorânea paulistas, sem qualquer recolhimento da contribuição previdenciária.
O mesmo ocorre, embora em menor grau, em condomínios fechados de casas de alto padrão em regiões metropolitanas. “A maioria dos proprietários recolhe regularmente a contribuição previdenciária, e o papel da Receita Federal do Brasil é tratar aqueles casos de exceção com vigor e os rigores da lei”, disse o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos.”
O proprietário que não quitar o débito previdenciário ficará sujeito à abertura de uma ação fiscal para o lançamento dos valores devidos, com cobrança do principal acrescido de multa de 75% e demais encargos legais, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.
Todos os proprietários de obras novas são obrigados a comparecer a uma unidade da Receita para obter a matrícula do imóvel e recolhimento das contribuições previdenciárias. Além das verificações de obras de pessoas físicas, as delegacias da Receita no Estado vão intensificar o combate à sonegação de contribuições previdenciárias por parte de empresas do setor da construção civil, para apurar indícios de empresas subcontratadas que, por sua vez, não efetuam o devido recolhimento de tributos.

Deixe uma resposta