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Poupadores ainda podem requerer a revisão das perdas sobre caderneta de poupança durante o Plano Verão

Agora, em 2013, alguns poupadores poderão ser beneficiados de uma recente decisão judicial, proferida pelo STJ, garantindo a possibilidade de ingressarem judicialmente com o pedido de correção dos juros creditados incorretamente na época do referido plano econômico.

Isto porque, tramitava na Justiça, uma Ação Civil Pública, proposta pelo IDEC- Instituto de Defesa do Consumidor, pedindo o pagamento da revisão para todos os poupadores que tiveram perdas na caderneta no PLANO VERÃO (janeiro e fevereiro de 1989). A demanda foi julgada procedente e, de acordo com o IDEC, a Ação Civil Pública já está em fase de execução, beneficiando os poupadores dos seguintes bancos:

“Em execução – válidas para todo o País: Banco do Brasil, Banco Nossa Caixa, Bamerindus, Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), Bandepe (Banco do Estado de Pernambuco), Basa (Banco da Amazônia), BEA (Banco do Estado do Amazonas), Beron (Banco do Estado de Rondônia). [1]

Quem pode exigir do Banco do Brasil a devolução do dinheiro perdido com o Plano Verão?

Todos os consumidores que possuíam saldo em conta-poupança nos bancos acima relacionados, em janeiro de 1989 com aniversário (ou data-base/data de remuneração) entre os dias 1º e 15 do mês, poderão ser beneficiados com a devolução integral do que não lhe foi pago à época, com correção monetária incidente em todo o período devido e juros de mora contados desde a data em que o banco soube da ação civil pública interposta pelo IDEC.(1993)

Até quando posso entrar com a ação, exigindo meu dinheiro de volta?

É importante que você tome todas essas providências antes do mês de outubro de 2014, pois o STJ firmou o entendimento que os poupadores possuem o prazo de 05 após a sentença que reconheceu o direito à correção.

Como conseguir os extratos:

É importante, ressaltar, que o poupador consiga os extratos junto ao banco que possui ou possuía conta poupança na época das perdas para poder se beneficiar da ação/execução.

Para obter os extratos da poupança, o consumidor/correntista poderá solicitar ao banco, as microfilmagens do mês que o plano entrou em vigor e do mês imediatamente posterior.

O poupador deve fazer a solicitação por escrito, estabelecendo o prazo de 10 dias para resposta. Solicite inclusive que uma via de seu pedido seja protocolada.

As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente. Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá ser feita pelos herdeiros ou inventariante.

As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que o consumidor tenha fechado a sua conta. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, o banco sucessor é o responsável por fornecer tais documentos. Se o banco não fornecer os documentos, formalize a denúncia ao Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza as instituições financeiras (ligue 0800 642 2345 ou acesse o site). Se ainda assim, ocorrer a recusa por parte do banco, o consumidor/correntista poderá ajuizar um processo específico (ação cautelar de exibição de documentos).


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