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Posso Fazer o Pagamento em Atraso para o INSS ?

Ao pensarmos na resposta para os Segurados, que muitas vezes tem esse anseio de pagar contribuições atrasadas para atingir os requisitos necessários para aposentadoria, devemos tomar certos cuidados.

Inicialmente de saber se esse segurado específico tem a possibilidade de recolher essas contribuições atrasadas. Lembrando que o recolhimento de contribuições atrasadas pode ser aplicada tanto para a concessão de uma aposentadoria, ou para uma revisão de uma aposentadoria já existente.

Assim, analisando a legislação previdenciária temos as seguintes figuras que a eles permitem-se recolher as contribuições atrasadas na forma de indenização, são elas as figuras dos contribuintes individuais: o autônomo, o profissional liberal, os membros de cooperativas, o síndico remunerado ou isento de contribuição condominial, o empresário, o ministro de confissão religiosa, o garimpeiro.


Verificado que o segurado se enquadra em uma dessas figuras, pode-se requerer ao INSS a apuração das contribuições em atraso e a autorização para pagamento, lembrando que o requerimento deve ser específico, através de agendamento e isso gerará um processo administrativo específico.

Impreterivelmente o requerimento deverá ser instruído com documentos que comprovem de forma contemporânea a época dos fatos o exercício da atividade remunerada para o período que se busca recolher as respectivas contribuições em atraso.

Exemplificando num caso de empresário, este deverá apresentar documentos tais como: contrato social e as suas alterações; comprovantes de retirada de pro-labore; imposto de renda pessoa física; comprovantes de pagamento de impostos, etc…

Para um prestador de serviço, deverá apresentar documentos tais como: contrato de prestação de serviços; RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo; Inscrição como Autônomo nos Órgãos Públicos, etc…

Não existe uma relação de documentos que o INSS exige, mas o prudente é reunir o máximo de documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade, assim não haverá dificuldades para que o INSS faça a apuração e autorize o pagamento do débito em relação às contribuições em atraso.

Mas existem algumas problemáticas em relação ao pagamento das contribuições em atraso. Uma delas é a forma de apurar o débito, pois administrativamente o valor sofrerá além da atualização monetária, à aplicação de juros e multa, o que muitas vezes se revelarão valores astronômicos. Porém, ao discutir a forma de calcular o pagamento das contribuições atrasadas por meio de teses jurídicas, tem se obtido êxito na redução de mais de 50% do valor do débito em alguns casos.

Outra problemática é quando essas contribuições em atraso que almeja pagar fizerem parte do período básico de cálculo que será usado para cálculo do valor da aposentadoria, pois não está claramente normatizada qual será o valor utilizado como salário de contribuição para o benefício, pois existe a média que servirá de base para calcular a contribuição em atraso, e existe o valor da contribuição em atraso para cada competência.

Portanto é importantíssimo que ao pensar em pagar contribuições em atraso para o INSS, procure uma consultoria previdenciária especializada para que faça todo levantamento, análises, cálculos, estudos, projeções, para evitar que ao invés de ser beneficiado ao colocar dinheiro nos cofres da Previdência, seja prejudicado ao dispor de certo numerário que muitas vezes nem estão disponíveis no momento, sem ter a certeza de que esse pagamento terá reflexos positivos no benefício a  ser requerido.

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