Blog

Novos julgados : TRF 4ª Região REO 2001.71.08.005070-8/RS

TRF 4ª Região REO 2001.71.08.005070-8/RS – RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. CÔMPUTO DE PERÍODO ENTRE DEMISSÃO IRREGULAR E REINTEGRAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA RMI. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Uma vez caracterizada a ocorrência de dispensa sem justa causa do empregado estável e sua conseqüente reintegração, em atenção ao disposto em convenção coletiva de trabalho, há se reconhecer que aquela demissão foi nula e, portanto, não gerou efeitos jurídicos. Pelo que tem o segurado direito ao cômputo do tempo de serviço entre a demissão e a reintegração. 2. Demonstrado que o autor perfazia tempo suficiente à concessão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional, quando da suspensão administrativa do benefício integral, deve ser restabelecido o benefício como aposentadoria na modalidade proporcional desde o cancelamento administrativo. 3. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais conforme a legislação pertinente, devida a conversão para tempo comum e averbação do acréscimo resultante com a conseqüente revisão da RMI do benefício pela majoração do coeficiente de cálculo. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Compartilhe esta publicação:

Arquivos →
plugins premium WordPress