10 de setembro de 2013 Previdenciário

O novo teto dos benefícios previdenciários do INSS deverá ser de R$ 4.396

Os valores reajustados estão previstos no projeto de lei do Orçamento de 2014, apresentado ontem pela ministra Miriam Belchior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Congresso Nacional.

O texto encaminhado pelo governo federal atualiza a previsão da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) deste ano para 5,7%.

Antes, a variação prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), projeto que é a prévia do Orçamento, era que a inflação fecharia o ano em 5,2%.

A alteração na previsão do INPC mexe com o reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários que estão acima desse valor.

Nos últimos anos, o governo só tem concedido a variação da inflação a quem ganha mais do que o mínimo. Veja na edição impressa quanto ficará o benefício com esse aumento.


Comentários (2)

Nanci Pereira dos Santos

dez 12, 2013, 12:04 pm

Se a constituição assegura irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; porque temos que engolir o que o governo propõe de reajuste, como devemos reivindicar a reposição. Sou aposentada desde 1992 (proporcional 28 anos) Estou trabalhando registrada há 5 anos por um salario mínimo (estratégico) o que posso fazer para melhorar isso ?

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    mfadv

    dez 12, 2013, 6:09 pm

    Boa noite!

    Prezada Sra. Nanci,

    Infelizmente com a desvinculação do reajuste dos benefícios com base no aumento do salário mínimo advindo com a lei 8.213/91, não temos como discutir judicialmente se o reajuste dado pelo governo é o correto ou não, pois o STF já pacificou que ele não pode legislar e como a Lei 8.213/91 delega ao poder executivo a tarefa de definir o reajuste a única maneira seria alterar a legislação e para isso precisamos de força política que infelizmente, embora as centrais sindicais e sindicatos tem discutido a muitos anos um recomposição real dos benefício e não só o índice da inflação, não tivemos êxito em qualquer mudança legislativa!

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

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