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Novo Código de Processo Civil tenta estimular a conciliação

Aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2014, a reforma do CPC foi elaborada por uma comissão de juristas em discussões que duraram mais de cinco anos.

O novo código substitui o anterior, de 1973, e se aplica a litígios como os previdenciários, contratuais, possessórios, familiares, tributários, comerciais, administrativos e trabalhistas.

“É um código que tenta responder a um Judiciário lento, mas é complicado pensar apenas na mudança da lei processual como forma de combater a morosidade”, afirma Maria Cecília de Araujo Asperti, professora da FGV Direito São Paulo.

Para o advogado Ricardo Quass Duarte, sócio da área de contencioso cível do escritório Trench, Rossi e Watanabe, o problema maior não está na lei.

“Embora a lei produza inúmeros mecanismos para reduzir o tempo de duração e a quantidade de processos, o grande problema está na estrutura do Judiciário. É o tempo que o processo fica parado no fórum”, diz.

MEDIDAS

Entre os principais aspectos abordados pelo novo código estão o fortalecimento das soluções consensuais e dos precedentes.

A nova lei antecipa a possibilidade de solução dos conflitos por meio de conciliação e mediação.

“Pelo código anterior, quando alguém entra com uma ação, você é citado para contestar. Agora, você é citado para comparecer à audiência de conciliação ou mediação”, diz Sérgio Laclau, sócio do Veirano Advogados.

Para atingir o fortalecimento dos precedentes, o novo código também tenta buscar soluções mais uniformes, ou seja, tenta evitar que dois juízes entendam casos similares de maneira diferente.

Pelo chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, ao detectar a presença de casos bastante parecidos, os tribunais de segunda instância poderão escolher um deles e suspender todos os outros, de modo que o escolhido sirva de exemplo aos repetitivos.

Outra mudança será a elevação dos custos para quem litiga em excesso.

Os advogados terão que medir com mais precisão os riscos e benefícios de interpor recursos exageradamente porque, ao rejeitá-los, o tribunal poderá elevar o valor dos honorários cobrados da parte contrária.

O novo código também altera a rolagem de prazos, determinando a contagem em dias úteis, em vez de dias corridos, como ocorre hoje.

Embora pareça ampliar o tempo gasto, a medida é vista como um facilitador para a advocacia.

Segundo as estimativas de Flávio Pereira Lima, sócio do Mattos Filho, os processos vão continuar sendo demorados, mas esse código retrata uma revolução cultural.

“Como toda revolução cultural, vai demorar para as pessoas usarem o código com todo o potencial que ele tem.”

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Mudança de prazos

Passa-se a contar prazos por meio de dias úteis em vez de dias corridos

Demandas repetitivas

Ao detectar a presença de casos bastante parecidos, os tribunais de segunda instância poderão escolher um deles e suspender todos os outros, de modo que o escolhido sirva de exemplo aos processos considerados repetitivos

Honorários advocatícios

Os advogados terão que medir com mais precisão os riscos e benefícios de interpor recursos exageradamente porque, ao rejeitá-los, o tribunal poderá elevar o valor dos honorários cobrados da parte que perde

Soluções consensuais

A nova lei antecipa a possibilidade de solução dos conflitos por meio de conciliação e mediação

JOANA CUNHA

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