18 de agosto de 2015 Previdenciário

Nacionalidade estrangeira não impede que idoso tenha acesso a benefício assistencial

O homem alegou não ter condições econômicas de se manter, e recorreu à Justiça depois de ter o pedido de amparo negado pelo INSS sob o argumento de que esse auxílio é destinado apenas aos brasileiros.

A defesa alegou que, de acordo com a Lei n° 8.742/93, a nacionalidade estrangeira, único motivo citado pelo órgão para rejeitar o benefício, não impede a concessão, sendo sua situação no país regular.

O juízo de primeira instância aceitou o pedido e o INSS recorreu ao tribunal alegando que a legislação fala em “cidadão”, o que se refere a nato ou naturalizado.

A 5ª Turma negou o recurso. Conforme a relatora do processo, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, “a condição de estrangeiro, ainda que não naturalizado, não impede a concessão de benefício assistencial ao idoso, porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante ao estrangeiro residente no país o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condições com o nacional”.

Benefício assistencial ao idoso

Visando ao cumprimento do art. 6º da Constituição, que assegura a assistência aos desamparados, a Lei n° 8.742, de 1993, garantiu uma série de auxílios, entre eles o benefício assistencial ao idoso, no valor de um salário mínimo. Para solicitá-lo, é necessário ter 60 anos ou mais e comprovar a condição de carência.

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