18 de março de 2010 Sem categoria

Ministro Joaquim Barbosa determina imediato restabelecimento de pensão por morte paga a rapaz autista

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja restabelecido imediatamente o pagamento de pensão alimentícia a um jovem absolutamente incapaz, em razão de ser portador de doença mental (autismo). Ele recebia pensão alimentícia após a morte do avô, servidor público federal, em julho de 2002, de quem era dependente. O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou ilegal o pagamento do beneficio por considerar não comprovada a dependência econômica do menor em relação ao avô.

O ministro concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS 28540) impetrado pelo pai do rapaz, Luiz Walter Ayres de Albuquerque, que é também seu curador. Citando decisão semelhante do ministro Celso de Mello (no MS 28187), Barbosa afirmou que o recebimento da pensão por tão longo período de tempo fez surgir no beneficiário a justa expectativa e também a confiança de que os atos estatais praticados (pagamentos mensais do benefício) eram regulares, não se justificando a ruptura abrupta da situação de estabilidade.

“Portanto, a abrupta suspensão de benefício de caráter alimentar, após decurso de longo período de tempo, abala a segurança jurídica e o princípio da boa-fé objetiva. Ademais, o periculum in mora é evidente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e, no caso dos autos, a efetiva necessidade de cuidados médicos especiais decorrentes da enfermidade de que padece o impetrante”, afirmou Barbosa em sua decisão.

Reservando-se o direito a uma análise mais detida do caso quando do julgamento do mérito do mandado de segurança, o ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar para suspender a decisão do TCU até o julgamento final do MS. Nas informações prestadas ao relator do caso, o TCU alegou que o pedido de guarda judicial do rapaz pelo avô teve “o nítido propósito de transformar o benefício previdenciário em herança”, visto que o avô já contava com idade avançada (73 anos) quando a ação de guarda foi ajuizada.

Fonte: VP/LF

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