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Ministério Público defende correção maior do FGTS

O parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Netto afirma que a atualização da grana pela TR (Taxa Referencial) prejudica os trabalhadores, pois não aplica, na prática, o conceito da correção monetária.

A ação agora voltará ao gabinete do ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma, relator do processo.

No parecer, o Ministério Público Federal argumenta que a atualização monetária “só se mantém” com um percentual que, de fato, reponha a desvalorização da moeda.

Já com a utilização da TR, que é a remuneração básica da poupança, há um “intolerável prejuízo aos cotistas”.

No ano passado, os saldos dos trabalhadores no FGTS renderam 3,2%, dos quais 3% foram juros.

A inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) fechou o ano em 5,91%.

Se esse índice fosse aplicado na correção monetária da grana do fundo, ainda haveria mais 3% dos juros, um rendimento mais vantajoso.


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