SÃO PAULO – Na véspera da nova Lei do Inquilinato completar um mês em vigência, os tribunais do País já começam a proferir liminares e movimentar o mercado. Em São Paulo, um escritório conseguiu duas liminares com fundamento nos novos preceitos da lei, o que resultou em despejo dos locatários de imóveis comerciais e deu mais força às liminares, já que uma vez despejado, o locatário não pode mais retornar ao imóvel. A rapidez no despejo ocorre porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino.
Uma delas foi deferida em virtude da não desocupação de um imóvel pelo locatário, mesmo regularmente notificado para tanto, em contrato de locação não residencial que havia sido prorrogado por prazo indeterminado. A outra liminar foi conseguida em razão da omissão, pelo locatário, no seu dever de indicar nova garantia em função da exoneração do fiador.
“A nova lei regulamentou a questão do fiador se exonerar da fiança e, antes, também não podia pedir o despejo. Tinha que esperar a parte responder para desocupar o imóvel”, disse Renata Lange Moura, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, banca que conseguiu as duas liminares.
Ela explica que, com a nova lei de locação, o fiador pode se exonerar da fiança em duas oportunidades: quando o contrato de Locação por prazo determinado for prorrogado por prazo indeterminado ou quando o locatário, pessoa física, falecer ou sofrer alteração em seu estado civil, em função de separação de fato ou judicial, divórcio ou dissolução de união estável.
Apesar de defender os locadores nesses casos, a advogada acredita que a nova lei facilitou a vida tanto de ambas as partes.
“A nova lei é boa para todo mundo, tanto locador como locatário. Aumentou o número de ofertas e, com isso, deve baixar o preço dos aluguéis”, salientou Renata Moura.
A nova lei, no entanto, já provoca discussões. No início do ano, o Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando um parágrafo da Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), introduzido pela Lei n. 12.112, de novembro de 2009.
No entendimento da Idelos, o dispositivo afronta a Constituição Federal. O artigo impugnado prevê a possibilidade de despejo do locatário, em 15 dias, por falta de pagamento de uma única prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa defender-se em juízo.
Inadimplência
Apesar das recentes decisões com base no novo texto legal, o volume de ações de despejo ajuizadas na capital paulista por falta de pagamento de aluguel registrou em janeiro queda de 1,04% ante dezembro, a quarta baixa mensal consecutiva. Levantamento divulgado ontem pela administradora de condomínios Hubert, com dados do Fórum de Justiça de São Paulo, indica o ingresso de 1.042 ações contra inquilinos inadimplentes na Justiça paulista, montante inferior ao observado em dezembro de 2009 (1.053).
Ante janeiro de 2009, a queda no volume de ações foi de 23,8%. Em relação ao total de ações na Justiça paulista em 2009, por sua vez, houve um crescimento de 9,4% em relação a 2008, passando de 18.075 ações para 19.789.
Na véspera de completar um mês em vigência, a nova Lei do Inquilinato tem dado mais força às liminares, já que, uma vez despejado, o locatário não pode mais retornar ao imóvel.
fonte: DCI