Justiça suspende prazo para pedir revisão do INSS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não deve haver prazo para que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou antes de 27 de junho de 1997 entre com um pedido de revisão do benefício previdenciário.
O segurado que começou a receber o benefício depois de 1997 tem o prazo máximo de dez anos para entrar com um pedido de revisão, tanto nas agências previdenciárias quanto na Justiça.
Em junho de 1997, entrou em vigor uma lei que estabeleceu que o segurado só poderá fazer um pedido de revisão previdenciária em até dez anos, contados a partir do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício. Para a Justiça, no entanto, esse prazo limite só se aplica aos segurados que começaram a receber o benefício, como a aposentadoria, após a lei entrar em vigor.
Fonte: Jornal Agora/SP
olga slav bellodi
fev 2, 2011, 9:46 amEstou enfrentando justamente essa injustiça.
Aposentei-me em 1994. Após mais de 30 anos de duro trabalho ininterrupto.
Em 2008 soube que poderia recorrer a um reajuste
(mais ou menos 35%) recebido a menor.
Transcorridos dois anos em out/2010 fiquei sabendo que ganhei a causa em primeira instância, mas perdi
após recurso apresentado pelo INSS justamente pelo motivo acima exposto (prazo)
HOJE COM 65 ANOS, COM UM BENEFICIO QUE MAL ME PROVÊ
O BÁSICO E INDISPENSÁVEL, e, diante de tantas aberrações que vemos, infelizmente, em nossa sociedade e meio político, tenho que engolir a decisão me conformando com a frase:
SE HOUVER ALTERAÇÃO NA LEI, PODERÁ SER APRESENTADO RECURSO NA TENTATIVA DE FAZER RETROAGIR A SENTENÇA
FINAL.
REALMENTE……………….ACHO ISSO UMA FALTA DE
CONSIDERAÇÃO ……………. Os idosos precisam se sujeitar às intempéries de todos os lados……..até naquilo que já é direito adquirido…………
ESPERO PODER RECEBER O APOIO DE PESSOAS QUE SE INTERESSAM POR CASOS COMO ESSE E EM MUTIRÃO, ENTRARMOS COM PEDIDO DE REVISÃO DESSA SENTENÇA ..
Elizabete Serrano
mar 3, 2011, 8:41 pmA lei q dispõe o prazo para pedido de revisão é inconstitucional, bem como, fere o CCN, pois a aposentadoria é um direito pessoal, já que é uma faculdade da pessoa aposentar-se ou não, ou seja, são direitos privados da personalidade, IMPRESCRITÍVEIS, portanto, a pessoa pode exercer tal direito ou não. Assim, prescreve em 05 anos o valor da cobrança, Súmula 163 STF, porém, de pedir a revisão, que é acessória da aposentadoria, que é direito da personalidade, está é imprescritível.
jose garcia
maio 5, 2013, 10:36 amafinal de contas…..quero saber:
que aposentou antes de 06/1997, pode pedir revisao da aposentadoria nesta data? (04/2013)?
mfadv
maio 5, 2013, 6:10 pmPrezado Sr. Jose Garcia
Ainda está em discussão no STF que o prazo decadencial aplica ou não para quem se aposentou antes de 1997, com isso caso tenha direito a revisão sugerimos pleitear o pedido na Justiça e aguardar essa decisão.
Att,
Dr. Edson Machado Filgueiras Junior