No campo fonte pagadora, deverá ser informada a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), com o respectivo CNPJ: CEF – CNPJ n° 00.360.305/0001-04; Banco do Brasil – CNPJ n° 00.000.000/0001-91;
Para os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data final. Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), deverão declarar o valor recebido na ficha de mesmo nome, a qual permite que o declarante escolha a forma de tributação mais benéfica para ele: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte. Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social.
Na hipótese em que a retenção do IR não tenha se dado na forma do RRA, ocasionando retenção indevida ou maior, o beneficiário poderá promover o ajuste específico na DAA, na forma disciplinada na Instrução Normativa 1.310, de 28/12/2012, da Receita Federal do Brasil. A simulação para verificar se é vantajoso ou não esse ajuste poderá ser realizada na própria declaração.