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INSS pode modificar pensão por morte.

A principal mudança pretendida é estabelecer um período mínimo, ou carência, de 12 meses de contribuição para que a pessoa tenha o direito de deixar uma pensão por morte ao dependente. Atualmente, esse prazo não existe – basta recolher um mês, apenas, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que a viúva ou os dependentes do falecido recebam, por toda a vida, uma pensão.

Outra mudança em estudo envolve a limitação da pensão por morte, que não mais seria vitalícia. A ideia é exigir do beneficiado (viúvas ou dependentes) comprovações periódicas de que as pensões devem permanecer. As mudanças, no entanto, só funcionariam para concessões de benefícios que ocorrerem após a entrada em vigor da reforma, e, portanto, não atingiriam quem já recebe pensão por morte.

O projeto, preparado pelo Ministério da Previdência Social, já foi apresentado aos especialistas dos ministérios da Fazenda e da Casa Civil. Se efetivamente levar à frente o projeto, o governo Dilma Rousseff terá concluído reforma represada nos governos de Fernando Henrique Cardoso e de Luiz Inácio Lula da Silva. “Há um ambiente muito favorável, no governo e na sociedade, para implementar uma reforma nas regras para a pensão por morte”, afirmou ao Valor o ministro de Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ontem, de Natal (RN). Antes, pela manhã, ainda em Brasília, o ministro afirmara que as pensões por morte “são disponibilizadas de uma maneira injusta”.

O INSS concede mais pensões por morte do que benefícios de aposentadoria por tempo de serviço. Nos 12 meses terminados em abril, a União emitiu quase 400 mil pensões por morte, ante pouco menos de 300 mil aposentadorias por tempo de contribuição. Do estoque total de benefícios, em abril de 2012, existiam 2,1 milhões de pensões por morte a mais do que aposentadorias por tempo de contribuição. As pensões por morte representam 23,4% do total dos benefícios emitido pelo INSS, ante 16,1% da aposentadoria por tempo de contribuição.

Em relação aos critérios de concessão de pensão por morte, a legislação brasileira é considerada “bondosa” pelos próprios técnicos do governo. “Mesmo que uma pessoa venha a falecer hoje, se alguém fizer uma contribuição em nome dela até o fim do mês, o dependente do falecido terá direito ao benefício”, explicou Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência Social do ministério.

Para uma pessoa obter uma pensão por morte equivalente ao teto do INSS, hoje em R$ 3.916 por mês, ela precisa contribuir ao menos com 80% do teto (ou R$ 3.132) por mês, ao longo de 35 anos. A lei brasileira, entretanto, permite que a pessoa que contribuiu com o teto do INSS por apenas um mês, por exemplo, deixe uma pensão integral aos seus dependentes. “Isso é muito injusto, e o governo deve fazer alguma coisa. A hora é agora”, disse o ministro Garibaldi Alves.

Segundo estudos do Ministério da Previdência, a França gastou 1,6% do PIB em 2010 com esse tipo de benefício. Na Alemanha, essa despesa chegou a 0,8% do PIB no mesmo ano. Existem modelos previdenciários semelhantes ao brasileiro apenas em países como a Índia, que, no entanto, gasta menos com as pensões do que o governo brasileiro. Em países como México e Portugal, as pensões por morte só são pagas após contribuições de no mínimo três anos. Na Suíça, a pessoa precisa contribuir dos 21 anos de idade até a morte para garantir ao dependente uma pensão integral.

Segundo o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, especialista em assuntos previdenciários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o governo deveria, adicionalmente, restringir a acumulação de benefícios. “Nos Estados Unidos, o americano tem direito a apenas um benefício, e deve escolher qual deseja na eventualidade de um segundo”, explicou. No Brasil, o beneficiário de uma pensão por morte também recebe aposentadoria no momento em que deixa o mercado de trabalho. “O governo paga duas vezes para a mesma pessoa”, afirma Caetano.

Além disso, o especialista do Ipea afirma que o governo deveria impor regras mais rígidas às pensões por morte para filhos de militares, e também tornar a legislação previdenciária de servidores em lei ordinária – hoje, as regras para os servidores necessitam de emenda constitucional para serem alteradas. “Qualquer pequena reforma, natural num período longo de tempo, precisa ser feita na Constituição, algo muito complicado no Congresso”, avalia Caetano.

A reforma pretendida pelo Ministério da Previdência Social deve ser feita por meio de projeto de lei, para alterações nas regras do INSS, e, caso contemplem servidores públicos, devem ser feitas por meio de emenda constitucional.

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