Um dia depois da aprovação pela Câmara dos Deputados de um projeto que pede a suspensão da prova de vida do INSS até o fim deste ano, o órgão responsável pelo pagamento dos benefícios informou nesta quinta-feira (15) que a exigência está mantida.
Aposentados e pensionistas que não fizeram a renovação cadastral desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, devem realizar o procedimento de acordo com os prazos estabelecidos no calendário oficial de retomada da fé de vida.
O INSS comunicou que somente irá analisar a suspensão aprovada pela Câmara após a conclusão da tramitação da medida.
O projeto de lei 385/21, originalmente apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) para permitir que médicos e outras autoridades também possam atestar que beneficiários estão vivos, foi modificado pela Câmara e agora precisa ser reavaliado no Senado.
A exigência da prova de vida foi retomada em junho deste ano. O procedimento havia sido suspenso em março de 2020 como forma de reduzir o risco de exposição ao novo coronavírus, uma vez que a maior parte dos beneficiários precisa se deslocar até uma agência bancária para o recadastramento anual.
Para evitar uma corrida aos bancos, o INSS criou diferentes prazos para que os segurados cumprissem a obrigação. O calendário distribui os beneficiários conforme o vencimento da prova de vida original.
Para quem tinha de realizar a fé de vida até abril de 2020, mas não o fez, o novo prazo venceu em junho. Isso não impede o beneficiário de regularizar sua situação e continuar a receber o benefício.
Para quem deixou de realizar o procedimento em maio ou junho de 2020, o novo prazo será encerrado neste mês de julho. Veja as demais datas abaixo:
Beneficiários que renovaram suas senhas em 2020 ou em 2021 estão dispensados da obrigação até 2022.
Maiores de 80 anos e pessoas com dificuldade de locomoção podem comprovar que estão vivas por meio da nomeação de procurador ou solicitando, pelo telefone 135, a visita de um funcionário do INSS.
PROVA DE VIDA | SAIBA MAIS
– A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano;
– Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.
Onde e como fazer a prova de vida:
Banco – O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos
O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.
Prova de vida por biometria facial no aplicativo Meu INSS
Para ter acesso ao serviço, é preciso ter a biometria facial já cadastrada nos bancos de dados do TSE e Detran
O próprio sistema do Meu INSS informa o usuário nos casos em que ele não pode realizar a prova de vida pelo aplicativo. O serviço encontra-se disponível atualmente para 6,6 milhões de pessoas.
Prova de Vida para as pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham mais de 80 anos
– As pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas, ou que sejam maiores de 80 anos com dificuldade de locomoção podem solicitar prova de vida domiciliar;
– O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
– A pessoa que fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos (Meu INSS ou 135) e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada;
– A falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação deste serviço.
Veja como fazer o agendamento da prova de vida domiciliar pelo Meu INSS:
– Faça login no Meu INSS
– Na barra de pesquisa que aparece abaixo do seu nome, escreva prova de vida
– Escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos)
– Siga as orientações que aparecerão na tela
É importante ter em mãos os seguintes documentos:
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do titular do benefício
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador
– Procuração pública ou particular, ou documento-modelo do INSS
– Atestado médico, em caso de doença contagiosa ou impossibilidade de andar, assinado há menos de 30 dias, ou
– Declaração de internação em clínica de reabilitação ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, com até 30 dias de emissão.
Para fazer a prova de vida pelo familiar no banco, é preciso estar cadastrado como procurador?
– É bom lembrar que o procurador cadastrado no Meu INSS pode ir ao banco realizar a prova de vida em nome da pessoa que está acamada ou impossibilitada de ir até a agência
– Se a pessoa já tiver procuração cadastrada há mais de um ano, ela precisará renovar a procuração
– Para nomear um procurador, ou renovar uma procuração, basta seguir as orientações que estão no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-renovar-procuracao
Perdeu o prazo para a prova de vida?
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, a pessoa fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes.
Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou no Detran (Departamento de Trânsito), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.
Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.
Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado.
Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS. O passo a passo está no link abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio.
O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72h. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.
Fonte: Agora São Paulo – 15/07/2021