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INSS estuda desistir de ações que tramitam no STF.

Ocupando o primeiro lugar na lista com os 100 maiores litigantes brasileiros, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, o INSS é parte, na Justiça Federal, por 43,12% de todas as ações. Cerca de 140 milhões de pessoas posseum relações jurídicas com o órgão. A princípio, análise das possíveis desistências está sendo feita apenas no STF. Mas o quadro pode mudar. Caso sejam efetivadas, haverá um efeito cascata em ações parecidas que tramitam em outras varas e tribunais brasileiros, já que a Suprema Corte criaria precedentes que podem ser usados como argumentos convincentes em outros julgamentos.

O procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, acredita que o fato de o órgão perder julgamentos sobre determinado tema seguidamente em instâncias inferiores não terá influência direta nas desistências. Ele lembra, por exemplo, que “há ações, como as de cotas de pensão, que acabamos perdendo em outros tribunais e ganhamos no STF”.

Em 2007, o STF entendeu que a pensão por morte concedida antes de 1995 não precisava ser revisada. Como consequência, o entendimento foi aplicado a quase 5 mil ações sobre o mesmo tema, derrubando decisões contrárias de tribunais federais em todo o país e do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com Stefanutto, o INSS não desistirá necessariamente de processos envolvendo valores baixos, uma vez que os casos poderiam repercutir em milhares de outras decisões com temas semelhantes. Ele ainda chama a atenção para outro fato: a população também perde quando o INSS desiste de ações em que havia possibilidade de vitória. “Iríamos contra aqueles que pagam, aqueles que contribuem e que poderiam arcar com o pagamento equivocado de algo que não era devido”, argumenta.

Os julgamentos que são aguardados com ansiedade pelo órgão não serão alvo da desistência em massa, como as teses do prévio requerimento adminitrativo ao INSS antes de o segurado ingressar com ação na Justiça e da renúncia da atual aposentadoria para que futuramente uma aposentadoria maior seja concedida.

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