27 de janeiro de 2010 Sem categoria

Governo cita alta em acidentes e decide recorrer

O Ministério da Previdência informa que vai recorrer à Justiça por meio da Advocacia-Geral da União, da PGNF (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e de seu departamento jurídico para anular eventuais liminares favoráveis às empresas que discordam das novas regras para cobrança da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).

“Estamos preparados para nos defender. O uso do multiplicador [o FAP, Fator Acidentário de Prevenção] era para ter se iniciado em 2003, o que não aconteceu por conta de discussões sobre metodologia, agora concluídas. É óbvio que as empresas com muitos acidentes de trabalho vão reclamar das novas regras”, afirma Remigio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência.

O multiplicador, segundo ele, fará com que as empresas prestem mais atenção no ambiente de trabalho, já que a contribuição ao RAT será menor para aquelas que registram menos acidentes e mortes e maior para aquelas que têm mais acidentes.

“Só uma pequena parte das empresas pagará mais. Isso quer dizer que essas empresas precisam investir mais em saúde e segurança no trabalho”, afirma Todeschini.

Saldo – Nos cálculos do ministério, cerca de 880 mil empresas serão beneficiadas com o FAP e cerca de 73 mil pagarão mais de contribuição. Esse quase 1 milhão de empresas está dividido em 1.301 setores e contribui ao RAT com alíquota menor (1%) ou maior (3%), dependendo dos riscos que oferece aos seus trabalhadores.

Levantamento do ministério, baseado em informações das próprias empresas, mostra que o número de acidentes no trabalho cresceu nos últimos anos no país. Em 2006, foram registrados 512 mil acidentes; em 2007, 659 mil, e, em 2008, 747 mil.

O setor de comércio e reparação de veículos liderou em 2008, segundo o ministério, o ranking de acidentes de trabalho por ramo de atividade -foram 99.571 acidentes. Em seguida estão os setores de alimentação e bebidas (69.660), saúde e serviços (52.559), transporte e armazenagem (50.281), construção (49.191), prestação de serviços (49.025) e produtos têxteis (30.462).

Todos os setores que não recolhem tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, devem recolher a contribuição ao RAT, o que inclui entidades patronais e de trabalhadores, como sindicatos e federações.

“As alíquotas são baseadas nas informações sobre mortalidade, invalidez e acidente de trabalho e de trajeto dadas pelas próprias empresas. Quando cai um avião com representantes de empresas, por exemplo, essas mortes são contabilizadas e também interferem na alíquota de contribuição. O Brasil está atrasado 30 anos na cobrança individual da contribuição ao seguro de trabalho.”

No exterior – A cobrança dessa contribuição em países como França, Itália, Argentina, Colômbia, Espanha, México, Canadá e Chile é, em média, de acordo com Todeschini, quatro vezes maior do que a do Brasil.”Na tarifa coletiva, o teto máximo da alíquota nesses países é de 11,9%, em média. No Brasil é de 3%”, diz.

Segundo Todeschini, o deficit da Previdência na conta de benefícios acidentários pagos decorrentes de aposentadoria é de R$ 30,3 bilhões.

“Queremos cobrar mais das empresas com maior número de acidentes, o que é justo”, afirma.

Fonte: Folha de São Paulo, por Fátima Fernandes, 26.01.2010

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