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Especialista em processar desafetos sofre série de derrotas na Justiça.

Bottura perdeu, na primeira instância, processo que moveu contra pessoa física para quem disse ter trabalhado sem registro, requerendo R$ 3 milhões em indenização. Recorreu e, mais uma vez, seu pedido foi considerado descabido. Como costuma fazer, alegou suspeição do desembargador Benedito Valentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que decidiu seu caso. Mas a corte concluiu tratar-se de uma manobra típica de um litigante de má-fé, acostumado a abusar do direito de pedir e conhecido por mentir nos processos, além das reiteradas tentativas de intimidar magistrados.

“O excipiente [Bottura] é useiro e vezeiro no abuso de direito de ação, com incontável produção de processos que, por sua vez, geram um sem número de recursos e incidentes deles derivados”, afirmou a desembargadora Iara Ramires da Silva, da 12ª Turma. Segundo ela, “a interposição da presente medida pelo excipiente caracteriza, inegavelmente, a condição de litigante de má-fé”.

Ao rejeitar a exceção de suspeição, Iara afirmou que não há nenhum indício de prova capaz de demonstrar que Valentini seja inimigo capital de Bottura ou qualquer demonstração de interesse pessoal do desembargador no caso.

Sobre a atuação do engenheiro, afirma a desembargadora: “Sua conduta reiterada não deixa dúvidas quanto à sua tentativa de intimidar magistrados, a fim de obter êxito nas ações propostas, por mais infundadas que sejam as respectivas pretensões”. Segundo ela, “são de conhecimento público as suas reiteradas tentativas de se utilizar dos processos com todas as medidas e recursos possíveis e imagináveis, estejam ou não previstos em lei”.

A decisão diz ainda que, “para obter seu intento, o excipiente não hesita em alterar a verdade dos fatos, opondo resistência injustificada ao andamento dos processos, procedendo de forma temerária e provocando incidentes manifestamente infundados”.

Considerado um especialista em acionar a Justiça, Bottura já foi condenado pelo menos 239 vezes por litigância de má-fé. Ao todo, acumula cerca de três mil processos contra pessoas e tem contra si quantidade semelhante. A ConJur e seus jornalistas, ao noticiarem a prática, também foram processados por ele.

Justiça gratuita

O mesmo fim têm tido suas ações no Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte tem barrado a concessão da gratuidade judiciária requerida pelo empresário em praticamente todos os processos. Em janeiro deste ano, a 13ª Câmara de Direito Criminal, por exemplo, manteve decisão de 1º Grau que negou o benefício. Segundo os desembargadores, há no processo provas suficientes de que Bottura não precisa da Justiça gratuita.

De acordo com a decisão, o fato de nunca ter recorrido à Defensoria Pública, mas sempre preferido contratar advogados às suas custas, mostra que o engenheiro não faz jus ao benefício. O acórdão menciona apenas as últimas nove ações penais privadas impetradas por Bottura, sem contar inúmeros outros processos não só na comarca de São Paulo, como no estado de Mato Grosso do Sul, em tribunais superiores e até mesmo no Conselho Nacional de Justiça, o que indica ter condições de suportar as despesas processuais.

“A prova que advém dos autos desmente a afirmativa do querelante de que não se acha em condições de prover às despesas do processo, senão sacrificando o próprio sustento”, afirmou o relator, desembargador Renê Ricupero.

O caso em questão é o de recurso interposto por Bottura contra decisão que rejeitou suas queixas-crimes contra quatro pessoas por supostas ofensas. Segundo o empresário, essas ofensas teriam sido feitas na petição inicial de uma ação cível. Mas de acordo com decisão de primeira instância, houve decadência do direito de queixa, já que Bottura protocolou as ações penais quase um ano depois dos fatos. O prazo de decadência do direito de queixa é de seis meses.

“Ao formular nove ações quase um ano depois, há muito decaído o prazo para sua pretensão, [o empresário] o fez já sabendo fadadas ao insucesso, não restando dúvidas, diante do exposto, que litigou de forma temerária, tentando induzir em erro o Poder Judiciário, notoriamente sobrecarregado, ensejando o dispêndio de tempo precioso, e buscando gerar prejuízo à parte contrária”, afirmou o relator. Dessa maneira, o desembargador Renê Ricupero manteve a multa estipulada de R$ 500 para cada ação intentada.

O mesmo destino tiveram outras seis ações judiciais em que Bottura pediu o benefício. Nas decisões, o TJ-SP afirma que sua alegada hipossuficiência é incompatível com as qualificações de um engenheiro, detentor de pós-graduação e de diversos certificados em instituições renomadas, que contrata advogado particular para defender seus interesses.

Em uma das decisões consta, inclusive, que Bottura passou uma temporada de quatro semanas na Argentina estudando espanhol e a origem do tango. “Tais situações revelam contraste com a afirmação de necessidade para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade”, diz o acórdão.

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