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Empresas sem acidente têm FAP reduzido

O benefício vale para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010, conforme definido pela Resolução CNPS 1.316/2010. Veja um exemplo da divulgação que da Previdência Social, demonstrando um FAP para o período de janeiro a agosto de 2010, e um outro para o restante do ano:

Na prática, as empresas beneficiadas terão a parte variável da contribuição previdenciária reduzida pela metade, ou seja, as alíquotas de 1%, 2% ou 3% (relativas ao grau de risco das atividades preponderantes desenvolvidas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos) ficarão reduzidas para 0,5%, 1% e 1,5% sobre a remuneração total paga ou devida aos referidos segurados.

Recomendável, assim, que as empresas acessem novamente seus dados sobre o FAP na página eletrônica da Previdência Social, como forma de evitar recolhimentos indevidos.

Alguns duvidavam, mas aconteceu! Após 8 meses de cobrança do chamado SAT (seguro acidente de trabalho) multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), a Previdência Social atribuiu o índice de 0,5 para as empresas que não tiveram acidentes de trabalho no período de 4/2007 a 12/2008. O benefício vale para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010, conforme definido pela Resolução CNPS 1.316/2010. Veja um exemplo da divulgação que da Previdência Social, demonstrando um FAP para o período de janeiro a agosto de 2010, e um outro para o restante do ano:

Na prática, as empresas beneficiadas terão a parte variável da contribuição previdenciária reduzida pela metade, ou seja, as alíquotas de 1%, 2% ou 3% (relativas ao grau de risco das atividades preponderantes desenvolvidas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos) ficarão reduzidas para 0,5%, 1% e 1,5% sobre a remuneração total paga ou devida aos referidos segurados.Recomendável, assim, que as empresas acessem novamente seus dados sobre o FAP na página eletrônica da Previdência Social, como forma de evitar recolhimentos indevidos.

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