De acordo com a decisão, proferida na última semana, a empresa agiu com negligência ao descumprir normas básicas de segurança.
Em 2012, o funcionário, que era mecânico, foi atropelado por uma carregadeira que se movimentava em marcha ré. Segundo laudo pericial, não havia isolamento adequado no local e o sinal sonoro do veículo não funcionou. O INSS ingressou com a ação pedindo ressarcimento de todos os valores pagos e obteve ganho de causa em primeira instância. A mineradora recorreu ao tribunal contra a decisão alegando culpa exclusiva da vítima e sustentando que o maquinário era novo e não apresentava qualquer problema elétrico ou mecânico.
A 4ª Turma negou o recurso. O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, manteve a sentença. Conforme o magistrado, “o conjunto probatório indica que a empregadora desrespeitou os padrões exigidos pelas normas de segurança do trabalho, o que contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente em questão.”
Com a decisão, a mineradora fica obrigada a ressarcir todos os pagamentos já efetuados pela Previdência à família do falecido, bem como a pagar os futuros até a data de cessação do benefício.