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Duração da pensão por morte agora vai depender da sua idade

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte decretada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Vão ter direito a pensão por morte:

Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)

Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

No caso dos pais do segurado não estiverem mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício.

Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Você pode pedir o benefício pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.

O benefício contém algumas particularidades que precisam ser entendidas, por exemplo, a idade do cônjuge influencia totalmente na duração do benefício. Isso significa que a idade do cônjuge vai determinar quanto tempo vai durar a pensão por morte.

Os brasileiros em sua boa parte, acredita que o benefício é vitalício e não é bem assim, existe uma regra. O benefício tem um limite de tempo que pode ser pago aos dependentes do segurado falecido.

Sendo assim, algumas pessoas podem receber a pensão por morte por algum tempo limitado, enquanto outras podem receber de forma vitalícia. Confira a seguir a regra.

Duração de 4 meses
A pensão por morte pode ter uma duração de 4 meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições feitas ao INSS, ou quando a união do casal tinha menos de dois anos na respectiva data do óbito.

Duração de 3 anos
A pensão terá uma duração de 3 anos nos casos em que o dependente tiver menos de 21 anos de idade.

Duração de 6 anos
Neste caso, o benefício terá uma duração de 6 anos, quando o cônjuge dependente tem entre 21 a 26 anos na data do óbito.

Duração de 10 anos
Para os dependentes com idade entre 27 e 29 anos, a duração da pensão por morte será de 10 anos.

Duração de 15 anos
A pensão por morte terá uma validade de 15 anos, quando os dependentes estiverem com a idade entre 30 e 40 anos.

Duração de 20 anos
O cônjuge receberá a pensão por morte durante 20 anos, quando, na hora do óbito do companheiro (a), tinha a idade entre 41 e 43 anos.

Vitalícia
O benefício se tornará vitalício para o cônjuge dependente que tem 44 anos ou mais na hora do óbito do segurado.

Fique atento: se o trabalhador morrer em um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.

Pensão por morte para filho
O INSS não vai exigir um tempo mínimo para os filhos receberem a pensão por morte. Isso porque o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Neste caso, será preciso comprovar dependência econômica. Lembrando que os irmãos também precisam comprovar dependência econômica e recebem o benefício até os 21 anos de idade.

Dá para acumular aposentadoria com pensão?
Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, no entanto, haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.

O segurado casado novamente vai perder a pensão por morte?
O pensionista pode casar novamente e não perderá o direito à pensão por morte do INSS.

Quem recebe BPC deixa pensão por morte?
Não. Isso porque o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes de qualquer idade de baixa renda e não deixa pensão por morte.

Fonte Jornal Contábil – 24/01/2023

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