27 de janeiro de 2010 Sem categoria

Desaposentação sem devolução!

Previdenciário. Aposentadoria. Renúncia. Direito disponível. Possibilidade.
Direito à expedição de certidão de tempo de serviço. Contagem recíproca.
Desnecessidade de devolução das parcelas recebidas.
– Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é direito
patrimonial disponível, sendo possível a renúncia. – A renúncia da aposentadoria não
atinge o tempo de serviço e contribuição, de modo que viável seu aproveitamento
em outro regime previdenciário. – No caso de renúncia da aposentadoria junto ao
RGPS para aproveitamento do tempo no regime estatutário, contado até a data de
início da aposentadoria que se terá renunciado, não há necessidade de devolução
dos valores recebidos. – Manifesto direito da parte autora à obtenção de certidão de
tempo de serviço a ser expedida pela autarquia federal no prazo assinalado. –
Apelação parcialmente provida.
(TRF da 3ª Região, Ap. Cív. 2004.61.05.015263-0/SP, 7ª Turma, Relª.: Desª. Fed.
EVA REGINA, J. em 07/12/2009, D.J. 15/01/2010, p. 913)

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