Para quem não sabe ou se esqueceu, o INSS, em passado recente, criou o Fator Acidentário de Prevenção – FAP – com dois objetivos: proporcionar redução de até 50% do valor do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT – para as empresas que apresentassem diminuição de casos de acidentes de trabalho ou de doenças de origem ocupacional; penalizar, com a majoração do SAT – em até 100% – aquelas empresas que, por não cuidarem da segurança e da saúde de seus empregados, fossem culpadas por afastamentos do trabalho. Na ocasião, o INSS também promoveu uma revisão das alíquotas de SAT. De maneira geral, reduziu-as. A grande exceção foi o setor bancário: de 1% da folha de pagamentos, a alíquota do SAT foi elevada para 3%. A fórmula de cálculo do FAP deu margem a muita polêmica e sua aplicação foi adiada para janeiro de 2010. Uma comissão foi criada para estabelecer novos critérios e estes aparecem agora estampados no Decreto nº 6.957. Com o amparo desse novo texto legal, o INSS, no decorrer do mês de setembro, divulgará o FAP de cada empresa, tendo em vista os índices de freqüência, gravidade e custo desencadeados por afastamentos por acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais (que redundariam no desembolso de benefícios previdenciários). Nada mudou em relação a percentuais: o FAP poderá reduzir (em até 50%) ou aumentar (em até 100%) o respectivo SAT. Pois bem, muitas empresas que investiram na proteção à saúde de seus colaboradores e obtiveram resultados positivos só poderiam esperar que a aplicação do FAP resultasse em redução de valores que hoje desembolsam a título de Seguro de Acidente de Trabalho. Ocorre que no citado Decreto nº 6.957 veio a surpresa: a partir de janeiro de 2010, haverá uma majoração de alíquotas de SAT para quase 70% das atividades econômicas (CNAES), atingindo importantes setores da indústria, do comércio e de serviços. Para a maioria a alíquota do SAT dobrará ou triplicará no ano que vem. Os bancos não têm do que reclamar porque a alíquota do segmento caiu de 3% para 2% da folha de pagamento. É o que se extrai da nova relação de graus de risco (Anexo V), que se incorpora ao Regulamento da Previdência. Forma-se, então, um novo e preocupante cenário, que pode ser assim resumido: · empresas cujas alíquotas de SAT foram majoradas terão gastos adicionais com esse tributo; só escaparão aquelas que tiverem FAP favorável, que proporcione uma redução do SAT (de até 50%); · as empresas que deparam com alíquota majorada de SAT e não obtiverem uma redução via FAP, pagarão mais tributo; em pior situação estarão aquelas cujos respectivos FAP’s forem desfavoráveis; nesses casos ficam expostas a um acréscimo de até 100%, incidente sobre as novas alíquotas.