24 de junho de 2010 Sem categoria

Contra fator, aposentado busca se ‘desaposentar’ e pedir novo benefício

Fator previdenciário reduz ganho para quem se aposenta mais jovem.

Congresso aprovou fim do mecanismo e Lula tem até o dia 15 para vetar.

Mariana Oliveira Do G1, em São Paulo 12/06/2010

Pessoas que se aposentaram mais jovens e tiveram seus benefícios reduzidos por conta do fator previdenciário ou por receberem aposentadoria proporcional apostam na “desaposentação” para tentar melhorar seus vencimentos. Segundo advogados e entidades consultadas pelo G1, esse tipo de processo é recente no país e começa a proliferar nas varas previdenciárias. Poucos casos já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não há consenso no próprio tribunal sobre o tema.

A desaposentação nada mais é do que o ato de renunciar ao atual benefício para obter um novo em condições mais favoráveis. Mas só vale para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois de aposentado. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício seria melhor se fossem consideradas as condições atuais. Como, uma vez aposentado, não é possível pedir uma revisão ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esses beneficiários optam por ir à Justiça. O presidente tem até a próxima terça-feira (15) para decidir se concorda com o fim do fator previdenciário

De acordo com advogados ouvidos pelo G1, ações do tipo começaram a ser protocoladas alguns anos depois da adoção do fator previdenciário, em 1999, quando aposentados sob o mecanismo refizeram as contas após atingir mais idade e perceberam que podiam ter um benefício maior. O mesmo aconteceu com que se aposentou com benefício proporcional, o que era permitido até o fim de 1998. No fim de maio, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator, que, na prática, reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem, independentemente do tempo de contribuição. O mecanismo tenta inibir as aposentadorias precoces para ajudar as contas da Previdência. O governo reagiu e os ministros da Fazenda e do Planejamento recomendaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o fim do fator. O presidente tem até a próxima terça-feira (15) para decidir, segundo o governo – pela Constituição, o prazo é de 15 dias úteis após o recebimento do projeto. Não há nenhuma lei que permita a desaposentação, mas não também não existe proibição de se tentar obter uma nova aposentadoria na Justiça.

Consultado pelo G1, o Ministério da Previdência disse que “não é contra nem a favor da desaposentação. A legislação brasileira é que não permite. De acordo com a legislação, a aposentadoria é irreversível e irrenunciável a partir do recebimento da primeira parcela”, informou a assessoria da pasta por e-mail. Segundo especialistas, a preocupação do governo é de que os gastos públicos podem aumentar.

O principal argumento das ações sobre o tema que tramitam na Justiça é o de que é injusto que os beneficiários que continuam trabalhando não tenham como reaver as contribuições feitas após a aposentadoria. É o caso do analista de sistemas Carlos Paes, de 58 anos, morador de São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Ele se aposentou em 1998, antes do fator previdenciário, com 46 anos de idade. “Fiz os cálculos e percebi que não compensava esperar porque ia entrar a nova lei do fator previdenciário e o valor da aposentadoria ia cair muito.” Eu não vou ficar esperando regulamentarem isso, porque acho que é meu direito (obter uma aposentadoria melhor)” Carlos Paes, que entrou na Justiça pedindo desaposentadoria. Paes disse que, depois de se aposentar, trabalhou cerca de seis anos com um negócio próprio. Em 2004, conseguiu um emprego para voltar ao mercado de trabalho com registro em carteira. “Foi uma sorte conseguir emprego. É que na área que trabalho, mainframe (computador de grande porte), a garotada não se interessa muito e acaba sobrando espaço para pessoas mais experientes.” Recentemente, soube que podia tentar melhorar o benefício se levasse em conta os últimos anos que trabalhou. Foi aí que entrou na Justiça com pedido de desaposentação. “Eu não vou ficar esperando regulamentarem isso, porque acho que é meu direito (obter uma aposentadoria melhor).” Segundo os cálculos feitos pelo advogado de Carlos Paes, se ele se aposentasse com a situação atual, seu benefício seria 70% mais alto.

Para Benedito Marcílio, vice-presidente da Federação dos Aposentados do Estado de São Paulo e membro do Conselho Nacional de Previdência Social, a desaposentação é uma alternativa para os aposentados que continuam trabalhando. Segundo dados do IBGE, em 2008, os aposentados e pensionistas no país somavam 22 milhões. Entre eles, 6,7 milhões estavam ocupados – cerca de 30% do total. “O ideal seria se tivéssemos aposentadorias com critérios justos onde o cidadão que trabalhasse 30, 35 anos, recebesse uma aposentadoria que lhe garantisse a sobrevivência. (…) Hoje em dia os critérios são perversos com esse fator previdenciário. Quem se aposenta tem perda de cara de mais de 35% do que se tivesse trabalhando. (…) São mais de 2 milhões de aposentados com carteira assinada. A desaposentação acaba sendo uma forma de corrigir distorções.” Benedito Marcílio diz que o fim do fator previdenciário é uma das bandeiras do movimento de aposentados. “Se o Lula vetar vai ter que assumir os desgastes desse veto. A responsabilidade é dele e ele vai pagar por isso, afinal é ano de decisão política”, afirma.

Ação na Justiça

Como a procura por processos de desaposentação começou a crescer, no fim do ano passado a Defensoria Pública da União (DPU) no Paraná entrou na Justiça para possibilitar que todos os aposentados possam pedir por via administrativa a revisão do seu benefício, sem necessitar do processo por desaposentação. A ação pedia uma liminar para que o INSS começasse a revisar os benefícios de imediato, mas a Justiça negou. O Ministério Público Federal no estado opinou pela rejeição do processo por entender que não é dever da DPU fazer pedido em prol da coletividade. O processo está com juiz para uma decisão. Como a questão da aposentadoria é tratada como direito fundamental, provavelmente isso vai acabar gerando questão constitucional para o STF” Alfeu Eleandro Fabiane, defensor público da União que ingressou na Justiça com ação para que todos consigam obter a desaposentadoria O defensor público Alfeu Eleandro Fabiane diz que se a Justiça considerar o pedido procedente (válido) na 1ª instância, mesmo que a Previdência recorra, pode ser um “precedente positivo” para ação individual. “Mas conto com a possibilidade de que seja improcedente na primeira instância. Se acontecer, vamos recorrer. No TRF 4 (da região do Paraná), há entendimento de que a desaposentação possa ocorrer, mas eles dizem que o aposentado tem de devolver todos os valores já recebidos. Somos contra porque não recebeu indevidamente, tinha o direito.” Eleandro Fabiane diz que o tema deve ter um consenso em breve no STJ ou chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Como a questão da aposentadoria é tratada como direito fundamental, provavelmente isso vai acabar gerando questão constitucional para o STF. É uma questão nova. Pontualmente algumas pessoas conseguem esse direito, mas pontualmente. Não há decisões de maior alcance.” Segundo o defensor, só na DPU de Curitiba (PR) há cerca de 20 casos de pessoas pedindo desaposentação em andamento.

Quem pode pedir

Segundo a advogada Melissa Folmann, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, só é possível tentar a desaposentação para quem continuou trabalhando após começar a receber o benefício. “Nos casos em que a pessoa que se aposentou cedo, sofreu incidência do fator previdenciário, e que após ter se aposentado manteve o fator contributivo ou passou a contribuir com valores maiores, vale a pena pedir a desaposentação.” Ela afirma, porém,
que trata-se de um processo longo. “Demora entre cinco e sete anos. É um processo longo e deve ir ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que muitos juízes de primeira e segunda instância têm negado os pedidos.” A advogada disse que a ação deve pedir a renúncia do benefício por outro melhor, e não a revisão. “Desaposentação não é revisão. A revisão ocorre por um erro cometido. Na desaposentação, é preciso provar que contribuiu depois de se aposentar e que espera um novo benefício.” Melissa afirma ainda que é necessário fazer adequadamente os cálculos para saber se o processo vale a pena. O G1 identificou pelo menos dois projetos no Congresso que criam regras para a desaposentação, mas ainda estão em estágios iniciais de tramitação.

Regulamentação

Para o professor Fábio Zambitte, especialista na área de Direito Previdenciário, autor de “Desaposentação: o caminho para uma melhor aposentadoria” e servidor de carreira no Ministério da Previdência, a desaposentação é um “instrumento adequado”, desde que não seja usado para fraudes. “Defendo que tenha ocorrido pelo menos um ano de contribuição. Mas o ideal é que isso seja regulamentado. Cada juiz analisa conforme seu entendimento, e o Judiciário ocupa esse vácuo de poder, já que o legislador não resolve.” O G1 identificou pelo menos dois projetos no Congresso que criam regras para a desaposentação, mas ainda estão em estágios iniciais de tramitação. Zambitte também crê no veto ao fim do fator e considera que pelo sistema atual, o melhor é que o mecanismo continue vigorando. Ele afirma, porém, que a implantação de uma idade mínima poderia para aposentadoria poderia resolver a questão.

A Previdência alega que se for concedida a desaposentação, o segurado tem de devolver. Mas entendemos que a aposentadoria naquele momento foi legal.” Danilo Perez Garcia, advogado especializado em direito previdenciário Preocupação Para os advogados que atendem aos aposentados que buscam melhorar o benefício, a preocupação é sobre o tema chegar ao Supremo Tribunal Federal. O advogado Danilo Perez Garcia afirmou que atende diversos aposentados com esse perfil e já chegou a obter uma sentença favorável na primeira instância, mas a Previdência recorreu. Nesse caso, o benefício atual de R$ 1,5 mil iria para R$ 2,9 mil se considerados os últimos anos de trabalho. Garcia destaca que muitos tribunais têm aceitado a desaposentação, mas determinando que o segurado devolva todos os valores recebidos anteriormente. “A Previdência alega que se for concedida a desaposentação, o segurado tem de devolver. Mas entendemos que a aposentadoria naquele momento foi legal. Só se deve devolver valores no caso de concessões indevidas ou fraude.” O advogado destaca que em um caso que chegou ao STJ o tribunal opinou pela não devolução. “São processos novos. Nós começamos a mexer com desaposentação em 2008 e é agora, 2010, 2011, que começa a chegar nos tribunais superiores”, afirma Garcia. Para ele, quando muitos casos começarem a aparecer pode ser publicada uma súmula que delibere sobre o assunto.

Viviane Masotti, mestre em direito previdenciário e advogada há 20 anos, é defensora da desaposentação, que classifica com uma “tese jurídica nova”. “Acredito na desaposentação, embora ainda seja muito jovem. (…) A desaposentação é hoje praticamente o único caminho que enxergamos para quem se aposentou e continuou trabalhando reaver as contribuições. É um direito que a pessoa tem”, afirma. Ela afirmou que explica aos clientes que se trata de um processo novo, mas não esconde a preocupação com o STF. “Já temos decisões favoráveis no STJ. A preocupação é o STF, se não vão ser revertidas.”

Contrário à tese, o advogado Mauricio Maluf Barella, especialista em direito tributário, afirmou que é procurado para fazer as ações de desaposentação, mas se recusa. “Acho que não vale a pena porque pode cair mais para frente. (…) Eu não costumo brincar com o direito dos outros. Acho que pode acabar piorando a vida de muita gente. Não posso enganar o cliente, tem muitas decisões que pedem a devolução dos valores.”

ENTENDA A DESAPOSENTAÇÃO

O que é? É o ato de renunciar a atual aposentadoria para que passe a receber um novo benefício que leva em consideração a situação atual, como idade e recolhimentos feitos à Previdência após ter se aposentado. Ou então para utilizar o tempo de contribuição em outro regime previdenciário, como por exemplo, passar do regime geral, no setor privado, para um próprio do setor público.

Como pode ser pedida? Não está prevista em lei e portanto não basta pedir revisão administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a desaposentação para um novo benefício só pode ser pedida pela via judicial. Alguns advogados pedem para a Previdência e incluem a negativa como parte do processo.

O que diz o governo sobre a desaposentação? Considera que a aposentadoria é um “ato jurídico irreversível e irrenunciável”. Diz não ser contra, mas afirma que a lei não permite a desaposentação.

O que pediam as primeiras ações? Que os aposentados no Regime Geral da Previdência (por exemplo, os funcionários de empresas privadas) que começaram a trabalhar no serviço público após a aposentadoria pudessem abrir mão do benefício e contar o tempo de serviço antigo para se aposentar no regime próprio com uma condição mais vantajosa. A partir disso, começaram a ser protocoladas também ações de aposentados pelo Regime Geral que continuaram contribuindo no mesmo regime e buscavam o direito de ampliar seu benefício.

Qual a alegação principal das ações que pedem desaposentação? A partir de 1994, foi extinto o benefício do Pecúlio Previdenciário, que é a devolução das contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria quando fosse comprovado o fim da atividade por meio da rescisão do contrato. Isso significa que atualmente, pela lei, não há possibilidade de o segurado aposentado obter retorno sobre as contribuições feitas após 1994.

Como funcionam as aposentadorias hoje? Homens podem se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e as mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benefício reduzido por conta do fator previdenciário. É possível pedir aposentadoria só por idade para homens com 65 anos de idade para mulheres a partir dos 60, respeitando a carência de 180 contribuições em qualquer dos casos. Atualmente, só pode pedir aposentadoria proporcional – 53 anos e 30 de trabalho para homens e 48 anos e 25 de trabalho para mulheres – quem se filiou à Previdência antes de 16/12/1998. Na aposentadoria proporcional, além do tempo mínimo é exigido trabalhar mais 40% do tempo que faltava para a aposentadoria em dezembro de 1998. Quem se filiou à Previdência após esse período, não pode mais obter aposentadoria proporcional.

De modo geral, quem pede a desaposentação? Geralmente o segurado que se aposentou mais jovem com o benefício proporcional. Com as contribuições feitas depois, esse beneficiário passou a ter condições de obter um benefício melhor.

Por que o número de ações cresceu após o fator previdenciário? A adoção do fator previdenciário, em 1999, reduziu os benefícios de quem se aposenta só por tempo de contribuição, sem atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Muitos continuaram a trabalhar mesmo depois da aposentadoria e, dessa forma, mantiveram as contribuições ao INSS. Ao atingirem a idade mínima, alguns beneficiários refizeram os cálculos e perceberam que os benefícios podiam ser bem maiores.

Como a Justiça tem se posicionado? Segundo advogados e especialistas, a maioria dos juízes de primeira e segunda instância tem rejeitado o pedido de desaposentação. Alguns magistrados, porém, aceitam a desaposentação, com a condição d
e que os aposentados devolvam todo o dinheiro recebido da Previdência, para ter direito a um novo benefício. No entanto, um processo que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a desaposentação e rejeitou a necessidade da devolução dos valores. Nenhum processo sobre o tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Alguém já conseguiu receber uma nova aposentadoria com valor maior? Entre os especialistas e advogados consultados pelo G1, há poucos casos de ações transitadas em julgado, sem mais possibilidade de recurso, em que o aposentado já esteja recebendo uma aposentadoria com valor maior do que a anterior. A Previdência não soube informar quantos.

Os aposentados podem perder com o pedido de desaposentação? Segundo advogados consultados pelo G1, é preciso fazer cálculos para saber se realmente vale a pena renunciar à aposentadoria por um novo benefício. O pedido judicial também deve deixar claro que se trata de uma renúncia por uma nova aposentadoria. Há possibilidade de pedir desde o começo que todo o dinheiro já recebido não tenha de ser devolvido.

Todos os especialistas consultados pela reportagem temem que a possibilidade de pedir nova aposentadoria por esse mérito seja suspensa pelo STF caso alguma ação chegue ao tribunal.

Há alguma possibilidade de a desaposentação ser regulamentada? Pelo menos dois projetos sobre o tema tramitam no Congresso. Atualmente, tramita uma ação da Defensoria Pública da União no Paraná na Justiça daquele estado pedindo que todos os brasileiros possam realizar a desaposentação. O pedido de liminar não foi aceito e o Ministério Público Federal no estado opinou pela improcedência por considerar que não é papel da DPU atuar pela coletividade, mas não analisou o mérito do pedido. O processo está no gabinete da juíza responsável para uma decisão final.

FONTE: G1

Comentários (16)

Felipe

nov 11, 2010, 12:19 am

Bom dia, tem uma semana que dei entrada na minha aponsetadoria tenho 36 anos de contribuição e 51 ano de idade vou receber 2037,00 reais continuo trabalhando meu salario é de 3.800.00 reais que devo fazer ainda não recebia a primeira parcela me aponsento ou desisto ass Felipe

Responder

    edsonjr

    dez 12, 2010, 9:45 am

    Prezado Felipe

    Bom dia!!!

    Com base nas informações acima, fica um pouco supérfluo uma orientação adequada, pois necessitaria de sua carta de concessão para avaliar, mas acredito que pelo sua idade e tempo de contribuição o seu fator previdenciário estaria entre 0,60 a 0,80 (vc pode confirmar isso na própria carta), ou seja, por ser 1, sendo que a problemática e avaliar se quais investimento terão que ser feitos para que chegar nesse mundo ideal, onde essa evolução do fato está adstrita a idade da pessoa e anos de contribuição. Com isso quando mais idade a pessao tiver e mais tempo de contribuição esse fator previdenciário vai aumento e reduzindo o prejuízo causado na média dos salários de contribuição. MAS nem sempre é vantajoso deixar de receber uma aposentadoria para continuar recolhendo por mais alguns anos, pois nem sempre 1 ou 02 anos a mais irá trazer um aumento significativo e por outro lado estará deixando de receber uma aposentadoria.

    A princípio seria importante fazer um estudo do seu caso, mas uma opinião utilizando as informações acima, seria receber essa aposentadoria e utilizar esse valor de benefício para fazer um reserva para o futuro, seja aplicando em previdência privada, fundo de investimento, imóvel, com o objetivo de futuramente ter uma renda extra advinda desse investimento. Paralelamente continuar trabalhando e quando completar pelo menos 05 anos de recolhimento após aposentadoria, entrar em contato conosco para avaliar a possiblidade de ingressar com uma Desaposentação caso nessa época já estiver pacificado na justiça o direito a tal pedido de troca de aposentadorias com o intuito de melhorar o benefício

    Attt

    Dr Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

ANA MARIA PEREIRA

jan 1, 2011, 6:31 pm

Me aposentei em 14/12/1998 proporcional e continuo trabalhado,pergunto tenho direito de pedir revisão de aposentadoria?.
Grata.

Responder

    edsonjr

    jan 1, 2011, 6:34 pm

    Prezada Ana Maria Pereira

    No seu caso ” a priori” você não estaria enquadrada no direito a revisão, pois a concessão de forma proporcional foi uma opção e faculdade do segurado, não havendo possibilidade de revisão para incluir esse período recolhido após sua aposentadoria nesse benefício já concedido, mas você estaria enquadrada na tese da DESAPOSENTAÇÃO que muitos segurados estão buscando esse reconhecimento na via judicial, que nada mais é do que o direito de trocar de aposentadoria, pleiteando a concessão de uma nova aposentadoria onde nesse novo benefício estaria sendo computado esse tempo de contribuição pós – aposentadoria objetivando um benefício mais vantajoso, sem necessidade de devolver o que já recebeu!! A vantagem desse pedido de desaposentação é a inexistência de qualquer risco de perdar o benefício que já possui ou de suspensão de qualquer pagamento mensal enquanto o processo tramita na Justiça Federal, ocorrendo no caso de êxito da ação a concessão de uma nova aposentadoria mais vantajosa e o cancelamento da anterior concedido em 1998. Mas vale destacar que tal tese ainda está sendo bastante debatida perante os Tribunais Superiores, não existindo um entendimento pacificado sobre a matéria, o que não inviabiliza a propositura da ação caso for constatado que o aumento gerado com a inclusão desse tempo de contribuição pós aposentadoria acarretará um aumento expressivo no benefício da nova aposentadoria.

    Att

    Dr Edson Machado Filgueiras Junior – Coordenador do setor previdenciário

    Responder

    mfadv

    jun 6, 2011, 12:07 pm

    Prezada Ana Maria Pereira

    A priori vc estaria enquadrada nas possibilidade de pedir a Desaposentação que nada mais é do que a possibilidade de TROCAR de aposentadoria com intuito de ter um novo benefício com mais tempo de contribuição e com valor de renda mais vantajosa, mas para ter certeza da vantagem econômica aconselhamos a fazer uma simulação do valor da nova aposentadoria no caso de êxito desse pedido na Justiça Federal a fim de ter noção da vantagem econômica que terá

    Caso desejar mais informações e procedimentos para esse estudo basta entrar em contato com Dr Edson Jr (edsonjr@mfaa.adv.br ou 11-2763-65-65) coordenador do setor previdenciário de nossa empresa que explicará minuciosamente toda a tramitação

    Att

    SAC- Serviço de Atendimento ao Cliente

    Responder

Juçara Alice Morça

fev 2, 2011, 5:02 pm

Minha mãe trabalhou por cerca de 28 anos +- (agora tem 80anos) mas aposentou-se por idade…pois foi informada que não poderia se aposentar de outra forma. Ora sabemos agora que poderia por tempo trabalhado. ela é uma pessoa muito triste, por conta de só receber o salário minimo..já que seus salarios e suas contribuições lhe proporcionariam uma pensão muito melhor. Gostaria de saber se existe um modo de dar esta compensação a ela… Agradeço

Responder

    edsonjr

    fev 2, 2011, 6:52 pm

    Prezada Sra Juçara

    Dependendo da época que vossa mãe aposentou, qual seja, após da edição da Lei 9.876 de 29.11.1999 a forma de cálculo utilizado para benefício de aposentadoria por idade é mais vantajosa do que da forma de cálculo para uma aposentadoria por tempo de contribuição, pelo fato de ser facultativo a aplicação do fator previdenciário, que é o grande redutor dos benefícios hoje, sendo utilizado o mesmo apenas quando é positivo (acima de 1) e também pelo fato de possuir uma vantagem no coeficiente de cálculo, onde com base no tempo de contribuição informado vossa mãe teve 98% da média das contribuições feitas no PBC-Período Básico de Cálculo, sendo que no caso de uma aposentadoria por tempo de contribuição esse coeficiente seria 85%.

    Att.

    Dr Edson Machado Filgueiras Junior
    Coordenador da Área Previdenciária

    Responder

Ivone Flora Zwerchowski

jul 7, 2011, 5:01 pm

meus cumprimentos
Me aposentei em 92 com 30 anos e seis meses de trabalho e continuei na mesma empresa até 2005 com registros legais, o que ganho pelo inss já está defasado, pergunto:seria interessante entrar com a desaposentação?
obrigada pela atenção

Responder

    mfadv

    set 9, 2011, 9:18 am

    Prezada Sra Ivone,

    Como a Sra possui mais de 13 anos de recolhimento após sua aposentadoria em 1992, acredito que seja muito interessante fazer um estudo prévio do seu caso a fim de saber qual seria a vantagem econômica que irá auferir se entrar com uma ação de desaposentação e tiver êxito judicialmente, pois o ponto principal é saber essa vantagem econômica, como também entender que não existe nenhum risco de buscar na justiça o direito a Desaposentação, ou seja, não se interrompe os pagamentos, não tem risco de perder a aposentadoria que já tem, não tem risco de devolver o que já recebeu.

    Caso tiver interesse em fazer essa análise previa entre em contato conosco pelo telefone 11-2763-65-65

    Dr Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Michael Livio Ezio Toniatti

abr 4, 2013, 7:35 pm

Michael 04 de abril de 2013 às 8h35
Não é comentário, mas sim consulta.
– quem, desposentado, vier a falecer nesta condição, deixa sem pensão esposa ( so ) ?

– qum se aposentou por idade sem ter completado o periodo de contribuição pode, para melhorar a aposentadoria, se desaposentar e pagar as contribuições faltantes de uma só vez ? E aí se reaposentar.

Att. Michael.

Responder

    mfadv

    abr 4, 2013, 9:01 am

    Prezado Sr. Michael,

    Segue as respostas abaixo:

    – quem, desposentado, vier a falecer nesta condição, deixa sem pensão esposa ( so ) ? Não, a esposa irá receber o novo benefício advindo da desaposentação

    qum se aposentou por idade sem ter completado o periodo de contribuição pode, para melhorar a aposentadoria, se desaposentar e pagar as contribuições faltantes de uma só vez ? E aí se reaposentar. É uma caso atípico e não aconselharia a fazer isso, pois caso a desaposentação não seja reconhecida pela o STF o segurado poderá poderá perder todas essas contribuições que fez, ressalvado o fato que via de regra não pode recolher de uma vez só, salvo exceções previstas em lei

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Maria Deleusa

fev 2, 2014, 11:26 pm

Eu aposentei em 2008 por tempo de serviço e continuei trabalhando por cinco anos eu tenho direito a revisão.

Responder

    mfadv

    fev 2, 2014, 5:29 pm

    Prezada Sra. Maria Deleusa

    Como a Sra colaborou por mais 05 anos, poderá estar enquadrada na tese da desaposentação, mas oriento a procurar um especialista para simular o cálculo a fim de saber qual seria o aumento se ganhar essa ação na justiça.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Maria Cecilia Rodrigues

jul 7, 2014, 11:18 am

Prezado Senhor:
Primeiramente, gostaria de saber se servidor público aposentado, que não seja professor ou funcionário da saúde, pode ser empossado em nova carreira pública, na qual ingressaria por concurso público.E ainda se, neste caso, seria possível sua desaposentação.
Muito grata e parabéns por esse serviço.
Att.;
Maria Cecilia.

Responder

Maria Cecilia Rodrigues

jul 7, 2014, 11:20 am

Prezado Senhor:
Servidor público aposentado, que não seja professor ou funcionário da saúde, pode ser empossado em nova carreira pública, na qual ingressaria por concurso público. Neste caso, seria possível sua desaposentação?
Muito grata e parabéns por esse serviço.
Att.;
Maria Cecilia.

Responder

    mfadv

    jul 7, 2014, 6:21 pm

    Prezada Sra Maria Cecília

    No presente caso, inicialmente o servidor teria que ingressar com ação buscando o direito de desaposentar, após o deferimento pelo judiciário o mesmo irá pagar de receber aposentadoria e o órgão público pelo qual ele era aposentado irá emitir uma CTC-Certidão de Tempo de Contribuição do efetivo exercício de trabalho como servidor nessa repartição que o mesmo no caso de ingressar em outro cargo público por concurso poderá levar esse tempo para se aposentar nesse nova carreira pública, desde que cumpra os requisitos legais da lei.

    Att,

    Edson M. Filgueiras Jr.

    Responder

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