12 de novembro de 2009 Sem categoria

Auxílio-doença deve ser pago até nova perícia

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deverá manter o pagamento do auxílio-doença até nova avaliação pericial nos casos em que o segurado pedir prorrogação do benefício e naqueles decorrentes de acidente de trabalho. A sentença, da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia, é válida para todo o território nacional e atende pedido de dezenas de ações civis públicas propostas em todo o Brasil, a primeira pelo Sindicato dos Bancários da Bahia e a segunda pelo Ministério Público Federal (MPF/BA), por conta das alterações realizadas nos pedidos de concessão e renovação do benefício por meio do programa de Cobertura Previdenciária Estimada (Copes). A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que o INSS cumpra a sentença, que é de 15 de outubro último.Em julho de 2006, a pedido do MPF/BA uma liminar da mesma vara já havia determinado a continuidade do pagamento do benefício na Bahia até que nova perícia médica atestasse a melhora do quadro clínico do segurado. Mas em fevereiro de 2007 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência suscitado pelo INSS, ordenou que todas as ações não prosseguissem, suspendeu as liminares deferidas e designou a 14ª Vara Federal da Bahia para julgar as medidas urgentes.Implantado pelo INSS em 2005 por meio da Orientação Interna nº 130, o programa, também conhecido como Data de Cessação do Benefício (DCB), data certa ou alta programada, modificou o procedimento utilizado pelo INSS para a concessão de auxílio-doença aos usuários comprovadamente incapazes para o trabalho. Pelo Copes, os médicos peritos fixavam uma data futura para a cessação do benefício, mesmo constatada a incapacidade da pessoa. Caso a incapacidade laboral persistisse, o segurado deveria ingressar com pedido de reconsideração.Para o procurador da República Sidney Madruga, autor da ação civil pública proposta pelo MPF/BA, por não haver prazo para apreciação, pela autarquia, dos pedidos de reconsideração, o Copes prejudicou o segurado transferindo-lhe o ônus do mau funcionamento da Previdência. Ainda segundo o procurador, o programa feriu o princípio constitucional da universalidade da Previdência ao privar do auxílio-doença, sem qualquer motivação ou fundamentação razoável, os segurados que, por seu estado de saúde, ainda faziam jus ao benefício.De 2005 a 2009, 28 ações foram propostas em todo o país por conta da nova sistemática para concessão e renovação do auxílio-doença. Na decisão, o juiz Eduardo Gomes Carqueija afirma que aperfeiçoado o sistema Copes pode ser favorável ao segurado, “seja por tornar mais célere a marcação dos exames periciais, seja por evitar reavaliações desnecessárias”.
Fonte: MPF
http://www.editoramagister.com/

Comentários (2)

Elias de Matos

mar 3, 2014, 11:03 am

Fui na pericia do INSS 13/01/2014 que foi pedido de Prorrogação e o perito Indeferiu e marquei o pedido de Reconsideração 07/03/2014 o perito foi o mesmo e Indeferiu novamente alegando que eu ja estava bom so cabeça dele pois as dores que sente sou eu , em fim o INSS paga até a data da Reconsideração assim como pagou até a data da Prorrogação ou não poderia me informar pois o meu beneficio é Especie 91 Acidente de Trabalho Obrigado.

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    mfadv

    mar 3, 2014, 12:58 pm

    Boa tarde!

    Prezado Sr. Elias,

    Sugiro marcar um horário para entendermos o seu caso e podermos orientar melhor qual seria o procedimento a ser executado.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

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