A Procuradoria Federal no estado (PF/RN) informou que trabalhador, sem treinamento e sem fiscalização do uso de equipamento de proteção individual, sofreu amputação de dedos ao utilizar uma máquina de serraria. Em razão disso, o INSS concedeu auxílios durante todo o período de afastamento do funcionário para tratamento de saúde.
Os procuradores demonstraram, na Ação Regressiva Acidentária, que o acidente decorreu de culpa exclusiva da empregadora, que permitiu a execução do serviço em desacordo com as Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem regras mínimas para garantia de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho.
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal (RN) concordou com os argumentos da Procuradoria da AGU e determinou à empresa o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios decorrentes do acidente, ainda a serem calculados, acrescidos de juros e correção monetária. A Rogers Freire Dias ME também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.
A PF/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 0002475-84.2011.4.05.8400 – 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal
Juliana Batista