Projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) propõe acréscimo de 25% no valor da aposentadoria especial, por tempo de contribuição e por idade, do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa (PLS 285/2014).
De acordo com o texto, o aumento será devido após a emissão do laudo médico, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. Ele será recalculado quando o benefício de origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão.
A senadora explica que o objetivo é erradicar uma injustiça social contida no Plano de Benefícios da Previdência Social. A matéria abrange os segurados que, estando inválidos, necessitem de acompanhamento de terceiros para garantir suas necessidades básicas.
O projeto leva em conta os riscos sociais inerentes à condição e necessidade do segurado. Atualmente, o tema é tratado apenas no artigo 45 da Lei 8.213/1991, “levando a crer que somente têm direito a esta tutela social os aposentados por invalidez”, observa Ana Amélia.
“Há uma clara falta de sintonia entre o fato abrangido pela regra positivada e a realidade da vida, uma vez que não só aqueles que recebem aposentadoria por invalidez devem ser protegidos, o que evidenciaria notória violação da igualdade formal, material e, o mais grave, da isonomia diante da necessidade de acompanhamento de terceiros”, argumenta a senadora.
A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão final, e aguarda o recebimento de emendas.