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Produtor recupera o que pagou de Funrural

Um produtor rural do Mato Grosso do Sul obteve na Justiça o direito de recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), proferiu sentença que, além de desobrigar o produtor da retenção, condena a União a ressarci-lo em uma única parcela, atualizada monetariamente.

Produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola – especialmente os frigoríficos – disputam na Justiça os bilhões de reais que foram pagos nos últimos cinco anos de contribuição ao Funrural. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que a derrota pode gerar um rombo de até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência Social – R$ 11,25 bilhões vêm das contribuições recolhidas entre 2005 e 2009 e R$ 2,8 bilhões representam a perda de arrecadação apenas neste ano.

No entendimento da PGFN, só os produtores rurais podem pleitear o que foi pago indevidamente. E eles teriam direito apenas à diferença entre o valor recolhido na nova forma de cálculo – 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários – e o montante que seria pago pelo modelo original. Até a edição da Lei nº 8.540, de 1992, a contribuição incidia em 20% sobre a folha de salários dos produtores rurais.

Os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam, no entanto, que são os responsáveis – como substitutos tributários- pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago nos últimos cinco anos. Eles lutam há anos contra o Funrural. Recentemente, dois deles – T.I. de A. e F.R. -, representados pelo escritório Aires Gonçalves e Advogados Associados, conseguiram manter no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região sentenças contra a cobrança. E agora, com a decisão do Supremo, vão buscar o que foi recolhido indevidamente.

Os produtores rurais também buscam na Justiça os seus direitos. A Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) obteve antecipação de tutela que livra seus 2,6 mil associados do pagamento da contribuição. A decisão é do juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, que seguiu o entendimento adotado pelo Supremo. Os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização agrícola.

Também fundamentado na decisão do Supremo, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, de Três Lagoas (MS), proferiu sentença favorável ao pecuarista F.L. de Q. J., já determinando o pagamento do que foi recolhido nos últimos cinco anos. O produtor deve receber, segundo cálculos do advogado responsável pela ação, André Milton Denys Pereira, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, cerca de R$ 100 mil. Na decisão, o juiz determinou que o pecuarista comprove a efetiva retenção, já que nem todas as notas discriminam os valores de Funrural. “Os frigoríficos não estavam discriminando os valores retidos”, diz Pereira.

Arthur Rosa, de São Paulo

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