Um estudo elaborado pela Tendências Consultoria Integrada mostra que, só com o reenquadramento realizado pela Previdência Social, 67% das 1301 atividades econômicas previstas na legislação terão aumento no valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O reenquadramento nas alíquotas da contribuição – que variam de 1% a 3% – foi previsto em um decreto de setembro do ano passado.
A pesquisa ainda demonstra que as alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – que, ao serem multiplicadas pelo SAT, deveriam diminuir os novos percentuais atribuídos para empresas com baixos índices de acidente e punir as que não investem em segurança do trabalho – trazem inconsistências significativas no seu cálculo. “Isso pode chegar a produzir efeitos indesejados , que destoam do objetivo da cobrança”, diz a economista Carla Rossi, que participou da elaboração do estudo.
Como a alíquota do FAP é atribuída com base nos índices de cada empresa, sem distinção de porte, entre as inconsistências estaria o fato de haver uma atribuição de alíquotas menores para pequenas empresas e maiores para grandes companhias, por uma questão estatística. “Uma empresa com poucos funcionários tem uma probabilidade maior de ter menos acidentes de trabalho do que uma companhia com centenas de empregados”, afirma Carla.
A nova metodologia também pode vir a prejudicar ainda essas pequenas empresas, já que se elas tiverem um índice baixo de acidentes ou índice zero, e apresentarem um acidente no próximo ano, poderão ter um aumento significativo na sua alíquota, segundo a pesquisa.
O levantamento também aponta que a comparação também não leva em consideração a região na qual a empresa atua, o que pode ser um fator relevante quando se trata de acidente de trabalho.
A pesquisa conclui que o efeito dessas alterações nas alíquotas do SAT e do FAP desencadeiam em aumento no custo da mão de obra para as empresas, sobretudo para as maiores.
Além de discriminação de algumas atividades e empresas em função do seu tamanho, setor ou modo de atuação. E que, como consequência, poderá gerar até discriminação e penalização de determinados perfis de trabalhadores, como idosos ou com doenças pré-existentes, propensos a aumentar o índice de acidentes.
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 03.02.2010