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Aposentado empregado não perde estabilidade

O empregado não perde o direito à estabilidade provisória pelo fato de receber aposentadoria, pois a garantia mínima de um ano de emprego tem por objetivo proporcionar a readaptação do trabalhador às funções desempenhadas antes do acidente ou em outra compatível com seu estado de saúde. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que empregado aposentado, em atividade, que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória.

Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, a estabilidade provisória deve ser estendida ao empregado que, embora não tenha recebido auxílio-doença, atende aos pressupostos para o recebimento do benefício, ou seja, sofreu acidente de trabalho e teve que se afastar por prazo superior a 15 dias. O ministro afirmou que o TST tem julgado dessa forma, levando em consideração os princípios do Direito do Trabalho e a finalidade da norma.

O ministro explicou que, para a concessão da estabilidade provisória (garantia mínima de 12 meses de emprego, prevista na Lei 8.213/91), é necessário que o empregado fique afastado do serviço por prazo superior a 15 dias e receba o auxílio-doença acidentário. No caso analisado, o empregado ficou afastado por mais de 15 dias, mas não ganhou o benefício porque já recebia aposentadoria e a lei não permite o recebimento, ao mesmo tempo, de aposentadoria com auxílio-doença.

O empregado trabalhava na função de soldador na Madef — Indústria e Comércio, quando, em março de 2000, sofreu o acidente. Após um período de afastamento superior a 15 dias, ele foi dispensado, em julho de 2000. Como acreditava estar no período de estabilidade, o trabalhador recorreu à Justiça.

A 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) condenou a empresa ao pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade provisória. O tribunal gaúcho reformou essa decisão e negou o pedido do trabalhador. Com o entendimento do TST sobre o caso, o empregado teve reconhecido o seu direito à estabilidade e receberá a indenização correspondente, como determinado pela sentença de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-85.444/2003-900-04-00.0

Fonte: CONJUR

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