A isenção vale para salário, aposentadoria ou pensão até o limite de R$ 1.903,98 por mês, valor já previsto para aposentados acima dos 65 anos.
Os deputados aprovaram as alterações feitas pela Comissão de Seguridade Social e Família, que estabeleceu o limite para a isenção fiscal e alterou os requisitos para a comprovação da deficiência. Também inclui no texto regras do PL 10878/18, apensado.
O relator da proposta, deputado Fábio Trad (PSD-MS), afirmou que não é conveniente garantir benesses muito amplas, como a isenção de todo o rendimento. “Tendo em vista a escassez dos recursos públicos e consequente necessidade de direcionamento de políticas públicas, é interessante fixar um limite de rendimentos que gozarão da isenção fiscal”, afirmou.
A versão aprovada determina que a deficiência grave deverá ser comprovada por laudo biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Caberá ao Poder Executivo estimar as perdas de arrecadação com a concessão dos benefícios.
O projeto altera duas leis que tratam do Imposto de Renda: 7.713/88 e 9.250/95.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein