O INSS, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lançaram, nesta terça-feira (24), o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação.
Chamado de Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, a iniciativa tem o objetivo de impedir o assédio comercial de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas do INSS, além de fortalecer os princípios bancários de bom atendimento aos clientes.
O sistema foi pensado com base em três pilares: o ‘Não Perturbe’, com objetivo de bloquear ligações com oferta de crédito consignado, que ficará à disposição dos consumidores que não queiram receber os contatos; formação de base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto e estabelecimento de medidas voltadas à transparência — como o combate ao assédio comercial.
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, que faz parte do Grupo de Trabalho que estuda ações sobre crédito consignado e sugeriu a criação do ‘Não Perturbe’ ao GT, explica a importância da iniciativa para o consumidor.
“A partir de agora os consumidores têm como se defender previamente dessas práticas abusivas, de um assédio desmedido, a medida em que ele poderá se inscrever, na plataforma “Não Perturbe”. A partir de agora, no momento em que ele se inscrever, no momento em que ele se cadastrar na plataforma de “não me perturbe”, não receberá mas ligações de instituições financeiras oferecendo empréstimo consignado, e, se receber, essa instituição financeira poderá ser punida, não apenas pelo próprio sistema de auto regulação das instituições financeiras, mas, pela Secretaria Nacional do Consumidor e pelo INSS.”
O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, acredita que a ação irá resolver uma das reclamações mais frequentes que é o de consignados a idosos. Nos últimos três anos, a Ouvidoria do Instituto Nacional de Seguridade Social recebeu quase 150 mil reclamações sobre esse assunto.
“Já havia essa percepção de que esse problema prejudicava os consumidores aposentados, mas também o próprio mercado, afetava uma concorrência justa e saudável. Essa ação indica uma maturidade de que as leis devem ser respeitadas espontaneamente, sem necessidade de processo judicial”, afirmou Timm.
O ‘Não Perturbe’ será desenvolvido pela Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e funcionará nos moldes do ‘Não Perturbe’ já usado por órgãos de defesa do consumidor.Uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após uma fase de testes, entrará plenamente em funcionamento até 02 de janeiro de 2020.