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Tribunais Regionais do Trabalho priorizam primeira instância

Segundo o Relatório Justiça em Números 2017, o primeiro grau concentra 94,2% dos casos pendentes, 85,5% dos casos novos.

A Resolução 219/2016 determina que os tribunais devem revisar o número de servidores no primeiro grau para estabelecer uma proporção em relação ao número de processos ingressados na Justiça.

O relator, Carlos Dias, antes de encerrar seu mandato no CNJ no final de agosto, entendeu que os tribunais regionais do trabalho: TRT3, TRT12, TRT18, TRT23 alteraram suas estruturas, realocaram cargos e funções comissionadas, para equalizar a distribuição da força de trabalho em seus tribunais, como prevê a Resolução.

Em sua decisão, Dias observou que cabe ao CNJ verificar o cumprimento das diretrizes da Resolução e cuidar para que ela seja implementada de forma correta. Dias falou, ainda, sobre o papel dos tribunais. “Compete a cada instituição a criação de solução para a efetiva implantação, considerando suas particularidades”.

No TRT3, de Minas Gerais, segundo Dias, o Tribunal criou funções comissionadas para assistentes de juízes das varas do trabalho. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) 3 avaliou que houve “equalização total do número de servidores dentre os graus de jurisdição, conquistada gradualmente, bem como o respeito ao percentual máximo de servidores na área administrativa”.

Além disso, o ex conselheiro disse que está em curso no tribunal proposta de alteração na estrutura organizacional, cargos e funções comissionadas de acordo com resolução interna do tribunal para melhorar a equidade na distribuição da força de trabalho.

Em Goiás, as adaptações do TRT18 foram aprovadas porque, na visão do relator, houve intenso debate e entendimentos com a Amatra 18 e o Comitê de Atenção Prioritária no Primeiro Grau. Além disso, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) confirmou que o TRT18 tem promovido o diálogo com todos os envolvidos no processo de implantação da norma do CNJ.

O TRT da 23ª Região, em Mato Grosso, apresentou a relação dos servidores designados com funções de confiança e cargos em comissão remanejados do 2º para o 1º grau. Segundo Dias, a Amatra 23 informou que o Comitê Gestor Regional se reúne com regularidade e suas sugestões são ouvidas pelo Tribunal. A Anamatra acrescentou que a força de trabalho no TRT23 “é distribuída de forma equilibrada entre as áreas administrativa e judicial, bem como entre as instâncias (1º e 2º grau), levando em consideração a movimentação processual, de sorte que apenas pequenos ajustes serão feitos para adequação à Resolução 219 do CNJ”.

No TRT12, em Santa Catarina, as medidas adotadas foram aprovadas pelo Comitê Regional e Atenção Prioritária no Primeiro Grau de Jurisdição.

A decisão do ex conselheiro foi a de autorizar, com ressalvas, a adaptação proposta. Isso porque a Amatra 12 concordou com a equalização feita pelo Tribunal. No entanto, Dias argumentou que o Tribunal ainda não observou a necessidade de colocar um assistente para cada juiz de primeiro grau, o que é relevante para o cumprimento da Resolução. O tribunal, por sua vez, informou à Presidência do CNJ que já cumpre a determinação, havendo, atualmente, um assistente para cada juiz de primeiro grau.

Todas as autorizações de adaptação à norma do CNJ dependem de aprovação do plenário. O Plenário do CNJ vai avaliar manifestações dos tribunais que indiquem dificuldades no cumprimento da resolução, como estabelece o artigo 26. “O Plenário do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, adaptar as regras previstas nesta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais”.

Diversos tribunais já adotaram medidas para redistribuição de servidores com o objetivo de priorizar a força de trabalho no primeiro grau da Justiça. A Resolução 219/2016 entrou em vigor no dia 1º de julho deste ano e deve ser cumprida por todos os tribunais.

A equalização da força de trabalho nos tribunais brasileiros é uma das medidas da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A finalidade da norma é priorizar o primeiro grau, dando aos juízes e servidores, condições de trabalho compatíveis com o volume dos serviços recebidos.

Rivadavia Severo
Agência CNJ de notícias

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