A Portaria 152, publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 26, estabelece que o perito que conceder o auxílio já preveja o prazo necessário para o trabalhador se recuperar da doença. Atualmente, o segurado precisa passar por nova perícia, o que, muitas vezes, pode ir além do prazo inicialmente previsto para o auxílio.
O dispositivo permite também que o segurado que tiver o benefício negado ou que não se sentir preparado para retornar ao serviço no prazo dado na perícia inicial peça uma nova perícia em outra instância, caso sinta que precisa de mais tempo para recuperação.
Antes, pela reconsideração, o beneficiário poderia ser reavaliado pelo mesmo perito, o que diminuía consideravelmente a chance de reversão da decisão. Pela portaria de hoje, o segurado amplia a possibilidade de reversão do seu benefício, pois a reavaliação poderá ser feita em outra instância e por outro perito.
O novo procedimento deve ser regulamentado num prazo de 15 dias (a partir da publicação no DOU, dia 26).
Aline Leal – Repórter da Agência Brasil
Edição: Jorge Wamburg