A ação foi ajuizada perante o 1º Juizado Especial Federal Previdenciário de Londrina (PR), que julgou procedente o pedido. A turma recursal manteve a sentença.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou na TNU com pedido de uniformização de jurisprudência, ao argumento de que a decisão diverge do entendimento do STJ no sentido de que, para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a conversão, por expressa proibição legal. Entretanto, o pedido não foi conhecido.
Diante da aparente divergência de entendimentos, o ministro relator determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.
Ainda não há data prevista para o julgamento do incidente pela Primeira Seção do tribunal.