Os ministros são unânimes na avaliação de que precisam de informações técnicas mais aprofundadas antes de julgarem os processos em que poupadores cobram dos bancos a diferenças provocadas pela aplicação dos índices econômicos definidos pelo governo nos planos Cruzado, Bresser, Collor I e II e Verão.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli avaliarão, em conjunto, após o carnaval, o que fazer em relação ao julgamento iniciado no ano passado e que seria retomado nesta semana. Uma das possibilidades, segundo eles, é converter o julgamento em diligência. Dessa forma, os ministros poderiam demandar dados que considerarem necessários antes de o assunto voltar à pauta do Tribunal.
Outra possibilidade, conforme o pedido feito pelo Banco Central e pela Advocacia Geral da União (AGU), seria convocar uma audiência pública sobre o assunto. Além disso, seria aberto novo prazo para o Ministério Público analisar novos dados produzidos pelas partes – poupadores e bancos. Nesse caso, a retomada do julgamento poderia demorar. E, quando reiniciado, os advogados seriam novamente ouvidos.
Dúvidas
Um dos relatores reclamou que os advogados não esgotaram os argumentos técnicos sobre o assunto. Outro admitiu ter dúvidas sobre a aplicação de índices em um dos planos econômicos em questão. Por fim, um dos ministros afirmou que a defesa dos poupadores explicou de forma insatisfatória os prejuízos supostamente provocados pelos planos.
Os bancos, por sua vez, não esgotaram as dúvidas sobre a acusação de que teriam lucrado bilhões com a aplicação, tida pelos poupadores como irregular, dos índices econômicos estabelecidos pelos planos. Para rebater as demandas do governo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em petição encaminhada ao STF, afirmou que o BC não é parte no processo e por isso não tem legitimidade para um pedido como esse.
Outro problema pode surgir nesse meio tempo. A possibilidade de o ministro Joaquim Barbosa antecipar a aposentadoria pode comprometer o julgamento. Da composição atual, três ministros se declararam impedidos de participar do julgamento – Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Felipe Recondo